Os contribuintes da Taxa de Incêndio relativa ao exercício de 2007 já estão recebendo em seus respectivos endereços o DAE (Documento de Arrecadação Estadual), emitido e enviado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG). Devem fazer o pagamento desta taxa, com vencimento em 12 de setembro, somente os proprietários de imóveis não-residenciais (comerciais, industriais e prestadores de serviços). Se o contribuinte possuir algum imóvel instalado em área não-residencial, deve apresentar o alvará junto a Administração Fazendária (AF) para se isentar da taxa. Verifique também a área construída do imóvel, o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) com o contador.
O fundamento legal da taxa de incêndio é a Lei nº. 6.763/75, alterada pela Lei nº. 14.938/03.
Foram postadas 248,2 mil guias, no valor total de R$ 44,83 milhões, recursos esses que, de acordo com a legislação, serão destinados ao Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG), e investidos na aquisição de equipamentos e treinamento de pessoal, elevando o grau de proteção aos bens e à vida do cidadãos mineiros.
A cobrança é feita de acordo com o tamanho da área e do risco de incêndio que o imóvel oferece. Assim, uma floricultura, por exemplo, paga um pequeno valor, e um posto de combustível, arca com um valor bem mais representativo.
As entidades que compõe o CDE esclarecem que a constitucionalidade desta taxa já foi questionada no âmbito federal junto aos tribunais superiores, com isto, não cabem recursos para a referida taxa. E que a mesma, foi instituída pelo Governo Estadual.
Sugerimos ainda que mesmo que o associado receba o DAE impresso, entre no site www.fazenda.mg.gov.br, links: EMPRESAS; TAXAS; TAXAS DE INCÊNDIO e emita um novo DAE. Com isto ficará isento da taxa de expediente de R$ 5,15 cobrada no DAE recebido pelo proprietário do imóvel.
Verificado alguns dos requisitos supra citados, procure a Administração Fazendária que funciona em nosso município, na Rua Josias Machado, nº. 11 – Sala 105, telefone: 3242-1066, para confirmação do valor ora cobrado no DAE e demais questionamentos.
Fonte: www.fazenda.mg.gov.br
Adaptações: Tiago Antunes
Departamento Jurídico CDE