topo.jpg
Domingo , dia 5/9/2010 - agora são 04:39:42 .
2 usuários online
Saiba mais sobre a história da CDL Jurídico
Entre em contato com a CDL Seja um associado Nossa diretoria Nossos serviços Edital CDL em dados Estatuto

Consulta ao SPC
Untitled Document

Educação e
Desenvolvimento  
Agênda do mês
Produtos e Serviços
Cursos
Palestras
Eventos
Banco de Currículos

Tabelas SPC
Consultar

Vídeos e Biblioteca
Consultar Vídeos
Consultar Biblioteca
Banco de Currículos

Fotos
Outros Eventos
Papéis de Parede

Dicas

Feiras

Curiosidades
Frases e Pensamentos



EMPRESAS TÊM PRAZO ATÉ NOVEMBRO PARA EVITAR CANCELAMENTO DE REGISTROS
 

Os empresários e sociedades empresárias que, no período dos últimos 10 anos, encerrado em 30 de junho de 2007, não tenham procedido a qualquer arquivamento na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), deverão requerer, até 30 de novembro de 2007, o arquivamento de ‘comunicação de funcionamento’, de ‘comunicação de paralisação temporária de atividades’ ou de eventual ato de alteração.

Se não adotarem esse procedimento, as empresas podem ser declaradas inativas, terem seus registros cancelados e perderem a proteção de seus nomes empresariais, o que é automaticamente comunicado às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal (FGTS).
Atualmente, estão ameaçadas de cancelamento 39.389 empresas em todo o Estado.

O prazo de requerimento vai até 30 de novembro de 2007. Essa orientação consta do Edital de Notificação nº 01/2007 da Jucemg, publicado na edição de 31 de agosto deste ano do ‘Minas Gerais’, órgão oficial dos poderes do Estado.

Pelo site www.jucemg.mg.gov.br, menu ‘informações’ – ‘cancelamento administrativo’ – ‘consulta a empresas sujeitas ao cancelamento’, os empresários e sociedades empresárias têm todas as informações sobre o cancelamento do registro de empresários e sociedades empresárias.

Para evitar o cancelamento, as empresas deverão comunicar à Jucemg que desejam manter-se em funcionamento, caso não tenha havido qualquer modificação dos dados constantes dos atos arquivados; arquivar, na Jucemg, a competente alteração, caso tenha havido alguma modificação dos dados constantes dos atos arquivados; ou comunicar à Jucemg a paralisação temporária das atividades empresariais.

A Jucemg cumpre as disposições contidas no artigo 60 da lei federal 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II, alínea ‘h’ e 48 do decreto federal 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e, ainda, na instrução normativa 72, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio
(DNRC).

Isso poderá ser feito, de 9 às 16:30 horas, no Posto de Atendimento da Jucemg, em Itaúna, Rua Capitão Vicente 129 – Edifício CDE, no Centro.
Para maiores informações ligar para (037) 3249-1796 – 3249-1750.

Departamento Jurídico do CDE - Tel: (37)3249-1750 - E-mail: juridico@cdlitauna.com.br