O CCF – Cadastro de Emitente de Cheques Sem Fundos é um cadastro mantido pelo Banco Central e administrado pelo Banco do Brasil.
No CCF são incluídos cheques devolvidos pelos motivos 12 (2ª apresentação – sem fundos), 13 (conta encerrada) e 14 (prática espúria).
Desde 02 de Julho de 2007 os bancos e as instituições financeiras têm que adequar seus sistemas para incluir no CCF – Cadastro de Emitente de Cheques Sem Fundos, apenas o nome e o respectivo CPF do titular emitente do cheque.
A normatização anterior previa que deveriam ser incluídos os nomes e os respectivos CPF’s de todos os titulares da conta conjunta.
No caso de conta conjunta de pessoa jurídica deverá ser incluído no CCF o nome e o número do CNPJ da pessoa jurídica titular da conta corrente contra a qual se verificou a emissão de cheque sem fundos.
A instituição financeira deverá providenciar, a pedido do inscrito no CCF em desacordo com as normas desta nova circular, no prazo máximo de 15 dias contados da data da formalização do pedido, a exclusão no citado cadastro do não emitente do cheque.
Fonte: Assessoria Jurídica – FCDL-Federação
das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais