topo.jpg
Domingo , dia 5/9/2010 - agora são 04:29:48 .
1 usuários online
Saiba mais sobre a história da CDL Jurídico
Entre em contato com a CDL Seja um associado Nossa diretoria Nossos serviços Edital CDL em dados Estatuto

Consulta ao SPC
Untitled Document

Educação e
Desenvolvimento  
Agênda do mês
Produtos e Serviços
Cursos
Palestras
Eventos
Banco de Currículos

Tabelas SPC
Consultar

Vídeos e Biblioteca
Consultar Vídeos
Consultar Biblioteca
Banco de Currículos

Fotos
Outros Eventos
Papéis de Parede

Dicas

Feiras

Curiosidades
Frases e Pensamentos



ALTERADO O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
 

A Medida Provisória nº 421, de 29 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de fevereiro de 2008 (Edição Extra), estabelece que a partir de 1º/03/2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
 
O salário mínimo anterior era de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
 
O valor do novo salário mínimo (R$ 415,00), corresponde à contra prestação mínima mensal devida e paga diretamente a todo trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico.
 
Segue a íntegra da Medida Provisória nº 421/2008.
 
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 421, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008.
 
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  A partir de 1o de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogada, a partir de 1o de março de 2008, a Lei no 11.498, de 28 de junho de 2007.

Brasília, 21 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho

Departamento Jurídico do CDE - Tel: (37)3249-1750 - E-mail: juridico@cdlitauna.com.br