A legislação em vigor permite ao credor cobrar os encargos legais do devedor inadimplente em caso de atraso no pagamento.
Trata-se de sanção imposta ao cliente que não honrou o compromisso assumido com o estabelecimento na data acordada.
Assim, o credor poderá exigir do cliente, em caso de atraso no pagamento, os seguintes encargos:
- Correção Monetária (INPC – sugestão);
- Juros de mora de 1% ao mês;
- Multa de até 2%.
A correção monetária visa reajustar o valor do débito à data do atual pagamento.
Os juros de mora são cumulativos mês a mês e a multa é cobrada pelo montante total de uma só vez.
No caso de cobrança do cheque, além dos encargos citados acima poderão também ser cobrados do cliente, valores eventualmente gastos pelo credor para receber o cheque, tais como emolumentos e taxas de cartório, taxas bancárias, desde que devidamente comprovados.
Fonte: Lei nº10.406/2002, Lei nº8.078/90, Lei nº7.357/85.