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GOLPES DE LISTAS TELEFÔNICAS
 

Muitas empresas tem recebido ligações com propostas para veiculação de publicidade em listas telefônicas, ou para participar de promoções, para simples confirmação de cadastro, para recebimento de certificados de empresário do ano ou semelhantes, e boletas para se filiar às empresas e sindicatos inexistentes.

ATENÇÃO! PODE SE TRATAR DE UM GOLPE.

Empresas de listas telefônicas
Como o golpe funciona: estas empresas ligam para os estabelecimentos e informam que é necessário que a empresa renove seu cadastro com as mesmas, e neste momento obtêm as informações cadastrais da empresa com o endereço, CNPJ e razão social.

Após informam que trabalham com publicidade e propõe a inserção do nome da empresa, de forma totalmente gratuita, em listas telefônicas.

As pessoas se convencem de que é um ótimo negócio. Neste momento, o proponente solicita que esta negociação seja fechada naquele momento solicitando o sinal de fax, o preenchimento dos dados cadastrais da empresa com o carimbo e que a pessoa assine a autorização e retorne este contrato (autorização de publicidade) via fax.

Eis o perigo: acreditando no que foi proposto pelo telefone, a pessoa recebe o fax, assina-o, carimba-o e encaminha-o de volta. Só depois percebe que a autorização impõe várias obrigações inclusive de pagamento por meio de boletos, pela prestação de serviços.

Em geral, a empresa só percebe este golpe tempos depois, quando começa a receber os boletos para pagamento.

Ao tentar esclarecer o equívoco e desfazer o negócio percebe que o pedido de autorização, que já foi assinado, impõe multas no caso de rescisão e o direito de desistir do contrato somente 7 dias após a data da assinatura do pedido. Em geral, o boleto chega após esse prazo, não sendo possível desistir da contratação.

Muitas destas empresas golpistas, coagem as empresas dizendo que estão levando o nome destas para protesto em cartório. Não se deve ceder as pressões e nem atender ligações destas empresas golpistas.

Este tipo de contratação fere os princípios da boa-fé contratual, da transparência e da isonomia nas relações de consumo, pois a proposta verbal é totalmente distinta do contrato formal.

Fonte: FCDL-MG
Adaptações: Tiago Antunes

Departamento Jurídico do CDE - Tel: (37)3249-1750 - E-mail: juridico@cdlitauna.com.br