1) Não votei e não justifiquei minha ausência. E agora?
Nesse caso, o eleitor entre 18 e 60 anos de idade (para quem o voto é obrigatório) precisa regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral para evitar sanções. Passados 60 dias da eleição, sem justificativa, o eleitor fica sujeito a multa que varia de R$ 1,06 a R$ 3,51 de acordo com o valor fixado pelo juiz da zona eleitoral. Quem apresentar atestado de pobreza fica isento do pagamento.
Para pagar a multa é preciso obter um Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf) nas agências bancárias. Depois, apresentar o comprovante de pagamento, juntamente com um requerimento à Justiça Eleitoral. Processado esse requerimento, o eleitor tem sua situação quitada.
2) Posso ser multado mais de uma vez?
Sim. O eleitor será multado todas as vezes que deixar de votar e não justificar. Porém, feito o recolhimento da multa, a iniciativa do eleitor regulariza definitivamente sua situação.
3) Quais as sanções previstas em Lei para quem não está em dia com a Justiça Eleitoral?
Quem deixar de votar, de justificar a ausência ou pagar a multa não pode:
• Inscrever-se em concurso para função pública ou, se aprovado, tomar posse;
• Receber salário a partir do segundo mês após a eleição, no caso de funcionário de autarquia, fundação, empresa, instituto ou sociedade mantida pelo governo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
• Participar de concorrência pública dos governos federal, estadual, do Distrito Federal ou municípios e suas autarquias;
• Obter empréstimo em qualquer instituição de crédito mantida pelo governo;
• Tirar passaporte ou carteira de identidade;
• Renovar matricula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelos governos federal, estadual ou municipal;
• Ser considerado apto para atividade para a qual for exigida também quitação do serviço militar ou de Imposto de Renda.
4) Pode haver cancelamento do título para o eleitor que descuidar de sua relação com a Justiça Eleitoral?
Sim, quem deixar de votar por três eleições consecutivas (nesse caso cada turno representa uma eleição), não pagar a multa ou não se justificar no prazo de seis meses depois da eleição terá o título cancelado.
5) Como comprovar que estou em situação regular?
Basta apresentar os comprovantes de votação entregues pelos mesários da seção eleitoral. Caso os tenha perdido, basta solicitar em qualquer cartório eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que deve ser emitida imediatamente, com base em consulta no Cadastro Geral de Eleitores.
Fonte: Jornal do Senado Federal