Os contratos de adesão são aqueles elaborados de forma unilateral (por uma das partes) sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente suas cláusulas.
Estes contratos visam facilitar a contratação pelas partes agilizando o negocio jurídico.
Exemplos são os contratos bancários, dos planos de saúde, das administradoras de cartão de crédito, os contratos de telefonia, de fornecimento de energia, de seguro, de transporte, dentre outros.
Uma nova lei alterou o artigo 54, parágrafo terceiro do Código de Proteção e Defesa do Consumidor que trata do contrato de adesão entre fornecedores e consumidores.
A partir de agora, nos contratos de adesão as cláusulas deverão ser redigidas de forma clara e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho não será inferior ao corpo 12 (doze) de modo a facilitar a compreensão pelo consumidor.
Fonte: Lei 11.785, de 22.09.2008; DOU, de 23.09.2008.