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ENVIO DE BOLETO DE PAGAMENTO SEM A SOLICITAÇÃO DO CLIENTE, FERE PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ CONTRATUAL
 

O mundo globalizado faz com que os empresários não dêem muita atenção à alguns fatos ocorridos no cotidiano.

As entidades integrantes do CDE já divulgaram algumas matérias sobre golpes, e na atualidade muitos empresários estão recebendo boleto bancário da empresa SUPER SIMPLES NET que, apesar de parecer ser idônea, tem mandado boleto bancário induzindo ao empresário a confirmar a inserção imediata ao SUPER SIMPLES NET no vigente ano.

A empresa SUPER SIMPLES NET não possui qualquer vínculo com o Governo Federal e/ou Receita Federal do Brasil. O SUPER SIMPLES NET não se refere ao Simples Nacional. Na verdade é um catálogo de endereços na internet de utilização subjetiva. Entretanto, por mais que se explique, o nome adotado pela empresa acaba gerando confusão.

Este tipo de contratação fere os princípios da boa-fé contratual, da transparência e da isonomia nas relações de consumo, pois é enviado boleto de pagamento sem a solicitação do cliente.

Ao receber qualquer documento de cobrança bancária que possuir remetente desconhecido ou suspeito, NÃO PAGUE, procure o seu contador ou a assessoria jurídica do CDE que está à sua inteira disposição para mais esclarecimentos.

Elaboração: Tiago Antunes
Revisão: Cláudio Gonçalves Soares

Departamento Jurídico do CDE - Tel: (37)3249-1750 - E-mail: juridico@cdlitauna.com.br