Nova Portaria do Ministério do Trabalho alterou e acresceu novas normas sobre o registro e anotação na CTPS do empregado e estabeleceu proibições aos empregadores no momento da contratação ou manutenção do contrato de trabalho do empregado.
A empresa não poderá exigir do empregado no momento da contratação ou da manutenção do emprego, quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos, tais como certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativa à esterilização ou ao estado de gravidez.
O empregador não poderá efetuar anotações na CTPS que possam de alguma forma causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, saúde, desempenho profissional ou comportamento, e ainda sobre a condição de autor em reclamações trabalhistas.
As empresas continuam obrigadas a manter registro de seus empregados devendo o mesmo conter as seguintes informações:
a) Nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade; b) número da CPTS; c) número do PIS/PASEP; d) data de admissão; e) cargo e função; f) remuneração; g) jornada de trabalho; h) férias; i) acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.
O empregador poderá efetuar registro de empregados em sistema informatizado desde que este sistema garanta segurança, inviolabilidade e conservação das informações.
O sistema informatizado deverá manter registro individualizado em relação a cada empregado, devendo assegurar o acesso da fiscalização trabalhista às informações, por meio de tela, impressão de relatório e meio magnético.
Este sistema deverá conter rotinas auto-explicativas para facilitar o acesso e o conhecimento dos dados registrados.
As informações e relatórios deverão conter data e hora do lançamento, atestando-se sua veracidade por meio de rubrica e identificação do empregador ou de seu representante legal nos documentos impressos.
Fonte: Portaria nº41, do MTE, de 28.03.2007; DOU, de 30.03.2007.
FCDL-MG JURÍDICO EDIÇÃO Nº 05/07 - ANO III
Dra. Sara Sato – Assessora Jurídica FCDL-MG