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AÇÕES DE DANO MORAL E O SPC
 

As ações de Dano Moral propostas por consumidores contra empresas associadas têm aumentado muito nos últimos tempos.
Em geral, estas ações são propostas pelos consumidores nos Juizados Especiais Cíveis ou Juizados de Pequenas Causas, visto que em regra não terão despesas com advogados e custas processuais. A maioria das ações está relacionada a erros cometidos pelas empresas.

Os principais erros cometidos pelas empresas são:

A) O não cancelamento do registro dentro do prazo legal: Assim que o consumidor quitar o débito o associado deve encaminhar imediatamente a ficha de cancelamento.

B) Dados cadastrais do consumidor, abertura de crediário: A empresa associada deve redobrar a atenção no momento de efetuar o cadastro do consumidor, seja no crediário ou quando estiver recebendo cheques ou cartão de crédito, conferindo todos os documentos do cliente. No momento que o lojista pedir referências comerciais do consumidor para outra empresa, estas não devem ser repassadas para o cliente da mesma maneira que o lojista escutou, ou seja, se as referências não são boas, apenas cientificar o cliente de um modo bem discreto que seu cadastro não foi aprovado na empresa.

C) Cobranças indevidas: os lojistas estão se arriscando a fazer cobranças no trabalho do consumidor ou na frente de outras pessoas, expondo assim o cliente em uma situação desconfortável e condenada pelo Código de Defesa do Consumidor.
É de responsabilidade da empresa a conferência dos dados cadastrais do consumidor e dos documentos de identidade, CPF, CTPS, comprovante de renda, de endereço, cartão bancário e demais. Os terceiros devem estar expressamente autorizados a comprar em nome do titular da ficha, mesmo sendo marido, esposa, filhos etc. Caso a empresa não faça a conferência dos dados do consumidor, utilizando-se de dados de outro consumidor (terceiro), este poderá propor ação por uso indevido de seus dados cadastrais.

Os lojistas e seus funcionários precisam de capacitação profissional para saber lidar com o consumidor do século XXI. Os consumidores estão usando da lei para burlar os lojistas, visto que a esta muitas vezes esta a favor do consumidor.
É importante que o consumidor saiba que as instituições de proteção ao crédito não podem fornecer ou manter em seus registros informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Isso, porém, não significa que a dívida deixou de existir.

Alertamos também aos associados quanto ao uso da senha para consulta ao SPC. Não repasse esta senha para todos os funcionários. Caso o funcionário que têm conhecimento da senha for desligado da empresa, ligue na CDL e mude imediatamente sua senha, visto que, este funcionário pode usá-la indevidamente para uso pessoal.

Fonte: Assessoria Jurídica / FCDL-MG

Departamento Jurídico do CDE - Tel: (37)3249-1750 - E-mail: juridico@cdlitauna.com.br