Conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda, através de Resolução, definirá até o dia 05 (cinco) de cada mês, o “Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado”.
Dessa forma, a Secretaria de Estado da Fazenda, através da Resolução nº 4.120, de 02 de julho de 2009, publicada no “Minas Gerais” de hoje, 03/07/09, determinou que o Montante Global Máximo de Crédito Acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização, relativo ao mês de julho/2009 é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Informamos, ainda, que através do Comunicado SRE 012/2009, de 2 de julho de 2009, o Subsecretário da Receita Estadual comunica que, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de junho de 2009, do total liberado de R$ 15.000.000,00, foram utilizados R$ 13.340.436,27, restando um montante de R$ 1.659.563,73. O Comunicado arrola ainda a situação das solicitações efetuadas.
Os atos normativos acima mencionados poderão ser consultados em nossa página na internet, www.fiemg.com.br, no link ‘Assuntos Tributários’.
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