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OBJETIVO:
Capacitar profissionais sobre os direitos e deveres relativos à saúde mental no ambiente de trabalho, conforme a nova legislação vigente, promovendo práticas de prevenção e assistência, além de garantir o cumprimento de normas que assegurem um ambiente saudável e acolhedor aos colaboradores. Como gerir riscos psicossociais, abastecer as informações junto ao PGR e realizar pesquisa dos fatores psicossociais.
PÚBLICO ALVO:
Empresários(as), Gestores, RH, DP, Técnico Segurança do Trabalho, Engenheiro de
Segurança.
CARGA HORÁRIA: 9 horas.
MÓDULO I: RODRIGO DOLABELA
- A Lei 14.831/2024, sancionada em 2024, é a nova lei normativa sobre saúde mental no trabalho. Ela estabelece que empresas devem adotar práticas para promover a saúde mental de seus funcionários, como:
* Criar um ambiente de trabalho seguro e saudável
* Incentivar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional
* Incentivar a prática de atividades físicas e de lazer
* Incentivar a alimentação saudável
* Incentivar a interação saudável no ambiente de trabalho
* Incentivar a comunicação integrativa
A lei também prevê a criação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, que será concedido a empresas que cumprirem uma série de requisitos. O certificado tem validade de dois anos e pode ser renovado após uma nova avaliação.
A Lei 14.831/2024 está alinhada com a Norma Regulamentadora N.º 1 (NR-1), que foi revisada para incluir a identificação e gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
MÓDULO II: REINALDO PEREIRA
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Introdução
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O que é a NR 1 e a NR 17?
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A Nova Resolução da NR 1
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O que é NR 17
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Obrigações da NR 17
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O que são Fatores Psicossociais?
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Impactos dos Fatores Psicossociais
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Como Implementar as Mudança Benefícios da Aplicação das Normas
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Conclusão Perguntas e Respostas
RODRIGO DOLABELA
Especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, segurança e saúde do trabalho. Advogado e sócio da RFD Cursos e Treinamentos, escritório integrante da Unidade de Serviços Jurídicos do Sinduscon-MG., instrutor de cursos, palestras e treinamentos em todo o País; professor do Senai-MG, da AMIS, da OCEMG, SESCOOP/SC, SESCOOP/MS, Moraes Cursos e Representações (SP), SESCON (MG), e Sinescontábil (MG). Autor de vários artigos jurídicos, com destaque para o "A Inconveniência do Aviso Prévio Trabalhado na Rescisão Contratual", considerado como jurisprudência selecionada do TST - Tribunal Superior do Trabalho.
REINALDO PEREIRA
Fisioterapeuta Graduado pela UNINCOR, Pós Graduado em Ergonomia e Saúde do Trabalhador pela UNIS, Pós Graduado em Fisioterapia do Trabalho pela UNIS. Especialista em RPG - Aprimoramento Profissional em Reeducação Postural Global e Sensações Somáticas, Gestor de Ergonomia da empresa Nemak Alumínios em Betim. Especialista em gestão de projetos, desenvolvimento de pessoas e otimização de processos para alcançar resultados organizacionais 15 anos de experiência na área de Ergonomia e Fisioterapia do Trabalho.
REALIZAÇÃO:
DATA: 28 de Abril de 2025
HORÁRIO: 08h às 17h (ALMOÇO É DE RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE)
LOCAL: Edifício CDE - Rua Cap. Vicente, 129, Centro - Itaúna-MG.
INVESTIMENTO DO ASSOCIADO: 3 x de R$ 82,00 (R$ 246,00) *
*Consulte condições