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1º de abril: 4 mentiras que te contaram sobre o relacionamento com o cliente no e-commerce

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Especialista em varejo desmistifica algumas crenças tradicionais e defende que satisfação do consumidor está atrelada a confiabilidade e transparência.


As vendas do e-commerce atingiram a marca de R$ 185,7 bilhões em 2023, de acordo com levantamento da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). Esse crescimento robusto, lado a lado com a competitividade e as altas demandas, exige cuidados para manter o bom relacionamento com o consumidor e evitar que o varejista perca oportunidades.

“É comum que os consumidores utilizem-se das facilidades das plataformas digitais para ter conforto e praticidade no dia a dia. O comércio eletrônico tem sido um importante facilitador, mas as marcas devem atentar para o comportamento e os interesses dos clientes. Só assim será possível estabelecer uma comunicação clara e satisfatória — elemento fundamental em uma boa relação”, comenta Daniela Torres, Head of Customer Success e Performance da Simples Inovação, empresa com foco em modelagem de negócios para o e-commerce.

A seguir, Daniela Torres, traz alguns dos principais mitos sobre o relacionamento com o cliente nos canais digitais, algumas “mentirinhas” típicas de 1º de abril, que podem interferir negativamente na experiência do usuário. Confira:


1. Atendimento via chatbot não é funcional

De acordo com um estudo da Opinion Box, 79% das pessoas disseram que se comunicam com empresas por meio do WhatsApp, provando que o uso de ferramentas tecnológicas pode, sim, auxiliar no relacionamento com o cliente.

“Os chatbots e o WhatsApp são exemplos de ferramentas que têm diversas funcionalidades para impulsionar o relacionamento digital com os consumidores. Porém, é necessário avaliar o interesse do público nesse canal de comunicação e analisar qual é a real contribuição da tecnologia para a satisfação do cliente durante a jornada de compra. Já é possível realizar um atendimento humanizado mesmo com o uso de bots, que podem contribuir para o alinhamento da cultura organizacional e a eficiência operacional”, explica Daniela.

A especialista também ressalta a importância de criar um ambiente virtual otimizado, que traga segurança e confiabilidade para o consumidor. “O atendimento deve ser coeso e o consumidor precisa ter a ciência que está em um ambiente seguro, por isso, recomenda-se investir em sistemas antifraudes e full commerce, que podem trazer suporte nesse sentido”, completa.


2. Previsão de entrega rápida é garantia de satisfação

Buscar agilidade na entrega dos produtos é importante para atrair o consumidor, mas descumprir prazos e evitar a comunicação diante de atrasos pode gerar desconforto no cliente e prejudicar sua fidelização. Por isso, para o especialista, a chave para a jornada de compra positiva nem sempre é a entrega mais rápida, mas a maior transparência.

“A troca com o consumidor traz confiança e credibilidade. Portanto, invista em uma logística de envio eficiente, oferecendo plataformas de monitoramento do percurso do material para que o cliente se sinta seguro e sem dúvidas da idoneidade da marca. A satisfação está atrelada à comunicação, não apenas à rapidez”, pontua Daniela.


3. Enviar muitos anúncios aos consumidores vai aumentar as vendas

A publicidade via mídias digitais pode e deve ser utilizada — no entanto, a estratégia precisa estar definida para que a comunicação não seja invasiva, levando à rejeição.

A personalização de anúncios é uma boa tática nessa conquista do consumidor, porque vai entregar conteúdos baseados em seus interesses e, consequentemente, as taxas de conversão serão maiores. Mesmo assim, é preciso leveza.

“A ideia de um produto pensado exclusivamente para atender a necessidade do consumidor pode aumentar as chances da efetivação da compra, mas sobrecarregar o cliente com uma série de informações, por meio de diferentes canais e sem uma estratégia eficiente, pode desmotivar o usuário a interagir com sua loja”, explica.


4. Pode tudo no marketing, o importante é chamar atenção

Nada disso — o consumidor é capaz de identificar propagandas enganosas e promoções falsas, especialmente durante aqueles períodos em que os descontos estão mais evidentes, como Black Friday, Natal e Dia Das Mães. As marcas devem estar atentas ao mercado e à concorrência para, de fato, fazer uma campanha sazonal, que não esteja somente baseada no marketing ou na prospecção de clientes, mas sim coesa com a precificação do mercado.

“O consumidor não gosta da ideia de se sentir enganado. Caso a marca não tenha robustez financeira para uma baixa real de preço nos produtos, é recomendado diversificar as formas de pagamentos, como parcelamento, pagamento via Pix e cashback”, finaliza.


Fonte: Varejo S/A

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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