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32% usaram nome de terceiros para fazer compras no último ano


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Diante da recusa de um pedido de crédito, a solução encontrada por muitos consumidores é usar o nome de amigos ou familiares. O empréstimo de nome é uma atitude solidária, mas que pode acarretar prejuízos e constrangimentos. Pesquisa realizada pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), em parceria com o Sebrae, mostra que 32% dos consumidores fizeram compras com cheque, cartão de crédito, crediário, empréstimo ou financiamento utilizando o nome de outra pessoa nos últimos 12 meses anteriores à pesquisa, sendo que 24% utilizaram o cartão de crédito. Em seguida, aparecem o crediário (6%) e os empréstimos (5%). Financiamentos (2%) e cheque (2%) foram menos mencionados.


De acordo com o estudo, a prática é utilizada, principalmente, por quem está com dificuldades de acesso ao crédito ou enfrenta imprevistos e não conta com uma reserva de emergência. A principal razão apontada pelos entrevistados para fazer compras em nome de outra pessoa foi o estouro no limite do cartão de crédito e/ou cheque especial com 31%, seguido da falta de acesso a esses tipos de crédito, tentou mas não foi aprovado (19%) e nunca tentaram o acesso (17%).


Na avaliação do presidente da CNDL, José César da Costa, o consumidor que empresta seu nome precisa refletir sobre as consequências do ato, pois a responsabilidade legal sobre a dívida é sempre de quem emprestou, já que, formalmente, ele é o titular da pendência financeira.


“As consequências do empréstimo de nome podem ser muito ruins, tanto do ponto de vista financeiro quanto do ponto de vista das relações sociais. Há casos que resultaram em negativação do emprestador do nome. Quem empresta o nome a um terceiro que teve o crédito negado por uma instituição financeira assume o risco que aquela instituição preferiu não correr, tendo que arcar com eventuais atrasos”, destaca Costa.


Pais e cônjuges são os mais abordados por quem pede nome emprestado O estudo revela ainda que, na hora de pedir o nome emprestado, as pessoas mais procuradas são aquelas do círculo de convivência, como cônjuges (31%) e pais (24%). Amigos aparecem em seguida, citados por 17% dos entrevistados, seguido pelos irmãos (16%). Outros parentes foram mencionados por 14%. Namorados(as) foram citados por 9%, enquanto os colegas de trabalho foram alvo de 5%.


A pesquisa revela que os argumentos de convencimento mais utilizados por quem pede o nome emprestado variam: 26% mencionaram a necessidade de fazer supermercado; a necessidade de compras para os filhos (24%); o pagamento de uma dívida (20%). Outro argumento foi a necessidade de comprar remédios para tratar uma doença (13%). Todos esses argumentos cresceram na comparação com 2021. Os solicitantes também citaram a reforma da casa (12%), a compra de vestuário e calçados (12%) e a compra de presentes (11%). Por outro lado, 19% não apresentaram argumentos, apenas pediram o empréstimo do nome.


A maioria dos consumidores (90%) afirma que quitou ou tem quitado as parcelas em dia. Entre esses consumidores, 70% estão pagando em dia o cartão de crédito; 15% estão em dia com o crediário e 10% com os empréstimos. Mas também um percentual de 13% que não tem conseguido honrar ao menos um dos compromissos assumidos. Nesses casos, as principais justificativas foram a queda da renda (27%), os problemas de saúde (22%), e até mesmo o gasto com outras coisas, de acordo com 15%. A perda do emprego foi citada por 14%, entre outros motivos.


Houve casos de negativação da pessoa que emprestou o nome, situação mencionada por 13% daqueles que deixaram de pagar as parcelas em dia.


Independentemente de ter atrasado ou não, 66% dos consumidores que fizeram compras usando o nome de um terceiro e deixaram de pagar alguma parcela relatam a cobrança de quem concedeu o próprio nome, sendo que 21% ouviram que se não pagasse nunca mais teria esse favor novamente, 17% foram lembrados de que o empréstimo foi feito confiando no solicitante do empréstimo de nome e 16% ouviram que o dinheiro estava fazendo falta.


Fazer pelo outro aquilo que outro faz por você nem sempre se aplica neste caso: quatro em cada dez desses consumidores dizem que emprestariam o nome para um amigo ou familiar fazer compras (42%), mas a maioria (58%) se esquiva, preferindo não emprestar.


Itens de supermercado, vestuário e eletrônicos são os itens mais comprados no nome de terceiros Para a maioria dos que utilizam o nome de terceiros, a compra transcorre sem maiores dificuldades. É o que informam 63% dos que recorreram a essa prática. Nas lojas online, 18% tiveram alguma dificuldade, enquanto 16% tiveram obstáculo nas lojas físicas.


Os produtos comprados através do nome de um terceiro são diversos. Compras de supermercado (30%), roupas, calçados e acessórios (19%), eletrônicos (19%), itens de farmácia, incluindo remédios (18%) foram os mais citados. Também aparecem as viagens (11%), perfumes e cosméticos (11%) e até itens mais caros, como eletrodomésticos (11%) e carros, motos e acessórios (11%).


“Além do risco financeiro envolvido, existe o risco de que o empréstimo de nome a um terceiro abale as relações sociais. Quando o pedido for para algum item essencial, uma solução pode ser oferecer algum tipo de ajuda, mobilizando outros parentes, mas sem o compromisso de uma concessão de crédito. E nos casos do consumo de algo que não seja de primeira necessidade, é importante aprender a dizer não, até para preservar a relação de um desgaste maior no futuro”, destaca o presidente da CNDL.


FONTE: VAREJO SA

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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