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Foto do escritorComunicação CDL Itaúna

5 dicas para adequar a sua empresa à LGPD e evitar multas



Embora Lei Geral de Proteção de Dados tenha entrado em vigor em 18 de setembro de 2020, só em 1º de agosto de 2021 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a estar autorizada a aplicar penas às empresas flagradas descumprindo a LGPD. As penalidades vão desde advertência até multas de 2% do faturamento, podendo atingir até R$ 50 milhões.


“A conformidade com a LGPD traz uma competitividade muito grande para as empresas, além de trazer o conceito da própria exigência legal a necessidade de um sistema de Governança, que nada mais é que um conjunto de regras e procedimentos que visam criar um sistema de proteção para a lei”, diz Rubens Leite, advogado e sócio-gestor da RGL Advogados.


O especialista listou cinco dicas para quem deseja se adequar à LGPD:


1ª – Crie um comitê de adequação à LGPD

A primeira etapa para realizar qualquer tarefa deve ser sempre traçar uma estratégia. Dessa forma, construir um comitê, que será responsável por este processo, é fundamental. É importante que ele seja composto de membros de tecnologia, processos, do jurídico e também de consultores externos.


2ª – Mapeie seus dados

É essencial saber onde estão armazenados os dados coletados e por onde eles passaram até chegar no servidor, criptografados. A empresa, que coleta os dados dos seus clientes, fornecedores e funcionários, por exemplo, assumirá o papel de “controlador” pela LGPD, independentemente de quem será o “operador” – pessoa de dentro da empresa, responsável por transformar os dados em informações. Se o operador fizer mau uso ou perder os dados, a culpa recairá sobre o controlador. Portanto, é extremamente importante mapeá-los e fazer um acompanhamento constante.


3ª – Reforce sua política de segurança

Capriche no Termo de Uso dos dados da empresa e torne público aos usuários, sejam eles internos ou externos. Explique quais serão os dados coletados, como eles ficarão armazenados, quem mais terá acesso a eles, por quanto tempo serão retidos e como eles serão destruídos após o uso. Não colete nenhuma informação que não seja extremamente necessária para o negócio. Além disso, deve ser feito um termo de consentimento para permissão de tratamento de dados pelos seus titulares.


4ª – Crie uma cultura de conscientização

A empresa, que será a “controladora” dos dados, precisa repassar suas normas de segurança para todos os seus funcionários e fornecedores, para que eles estejam em conformidade com os procedimentos. Investir numa cultura de segurança é fundamental, para que ninguém, do menor ao maior nível hierárquico da empresa, infrinja a LGPD. Por isso, treinamentos constantes com toda a equipe é fundamental para o sucesso da implementação.


5ª – Faça uma auditoria externa

Por mais que os profissionais de TI e segurança da informação estejam a par dos processos, uma auditoria externa e especializada é imprescindível para apurar se os processos estão realmente adequados à LGPD e quais são as possíveis falhas e riscos, para poder corrigi-los. Esse é o início de um programa de implementação de LGPD, mas existem ainda outras etapas e documentos para que o programa seja completo, de sucesso e para se evitar o vazamento de dados pessoais.


FONTE: Varejo SA

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