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Análise de dados deve ser feita com cuidado para não ferir a LGPD

Multa para quem descumpre a legislação pode chegar a R$ 50 milhões


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Com a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (lei nº 13.709/2018) no Brasil, o cuidado e a transparência para a coleta, o armazenamento e o processamento de dados pessoais passaram a ser obrigatórios para as organizações públicas e privadas.


A lei é considerada um marco para a segurança da informação no país e contempla regras e diretrizes para o tratamento correto dos dados pessoais de terceiros – consumidores, funcionários, parceiros, investidores -, transformando a maneira como as empresas lidam com essas informações.


Os três principais aspectos da LGPD são a finalidade, o consentimento e a minimização. Em outras palavras, é preciso assegurar que as informações sejam coletadas apenas para propósitos específicos, de forma clara e explícita aos titulares e limitadas ao necessário para atingir determinado objetivo.


A lei introduz, também, o conceito de “direitos dos titulares”, que confere aos indivíduos o maior controle sobre suas informações pessoais, incluindo o direito de acessar, corrigir, eliminar e portar seus dados.


Quando uma organização contrata uma empresa de análise de dados, ela deve verificar se a contratada segue os princípios da LGPD para garantir a conformidade legal e evitar sanções ou prejuízos reputacionais, implementando medidas de segurança e assumindo uma postura de responsabilidade.


Por que as empresas realizam a coleta de dados?

O Data Analytics é o processo pelo qual as empresas analisam dados para a tomada de decisões mais estratégicas e informadas. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a prática permite que elas entendam melhor os clientes, otimizem as operações, detectem fraudes e prevejam tendências.


Ela pode ser realizada por profissionais e equipes internas ou a partir da contratação de um serviço de body shop em TI, modelo de terceirização de mão de obra profissional para a execução de projetos específicos do campo da tecnologia.


Entretanto, o valor dessa informação não pode exceder os limites éticos e morais que envolvem sua captação e tratamento. Ao definir restrições, a LGPD evita que as empresas realizem coletas massivas sem consentimento e exponham os titulares a problemas causados pelo vazamento de dados.


Sanções legais podem desestabilizar a empresa

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a responsável por cuidar da aplicação da LGPD no Brasil. De acordo com o Artigo 55-J da lei, compete ao órgão: zelar pela segurança dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a política nacional de proteção e redigir relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades.


A ANPD também é responsável por fiscalizar e aplicar sanções em caso descumprimento das normas estabelecidas. O prejuízo para quem falhar com a LGPD é grande: a multa é de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões). Na avaliação do Sebrae, o valor pode quebrar ou desequilibrar qualquer sobra de fluxo de caixa da empresa.


Outra possível consequência para quem viola a lei é o bloqueio dos dados pessoais relacionados à infração até que a situação seja regularizada. Em alguns casos, as informações podem precisar ser eliminadas.


O Sebrae destaca o prejuízo financeiro para uma organização ao não ter mais acesso às informações dos clientes. Em casos mais graves, a penalidade mais severa da LGPD, aplicada em último grau, é a suspensão das atividades da empresa, parcial ou totalmente.


Medidas podem aumentar a segurança e evitar prejuízos

Para melhorar a proteção das informações, tanto de clientes quanto das próprias organizações, é necessário adotar medidas de segurança. A criptografia é uma técnica recomendada para resguardar dados sensíveis, pois codifica as informações de modo que apenas a pessoa ou a entidade autorizada possam acessá-las.


O Sebrae alerta sobre a importância de fazer backups constantes dos dados da empresa, incluindo firmware, software e configurações de hardware. Os desenvolvedores de softwares também podem usar a Inteligência Artificial (IA) para identificar padrões de comportamento suspeitos, prever possíveis ameaças e automatizar processos de detecção e resposta a incidentes.


Também é preciso capacitar a equipe de colaboradores, por meio de treinamentos periódicos, para evitar erros e promover uma cultura organizacional focada na segurança de dados e em práticas de conscientização.


Fonte: Varejo S/A

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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