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ATENÇÃO COMERCIANTE: LEI SECA NAS ELEIÇÕES

PROIBIDA VENDA DE BEBIDA ALCOOLICA NO DIA DAS ELEIÇÕES




O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS no uso de suas atribuições legais e regimentais, divulgou resolução nº1.159/2020, que proibe no horário compreendido entre 06 (seis) e 18 (dezoito) horas do dia 15 de novembro de 2020, a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais.


As pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta Resolução sujeitam-se às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente.


Assina a resolução o desembargador ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO, no dia 12 de novembro de 2020.


Confira a resolução na íntegra no link:


PA 0601824-75.2020.6.13.0000
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