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Audiência do Ministério da Justiça debate Lei do Superendividamento

Lei ainda precisa de regulamentação para ser aplicada


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Em setembro de 2021, 10% das famílias entrevistadas na Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), realizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso.


Pela chamada Lei do Superendividamento (Lei 14.181), em vigor desde julho deste ano, se confirmada a impossibilidade financeira destas pessoas saldarem despesas feitas de boa-fé (incluindo as decorrentes de compras a prazo, serviços de prestação continuada e operações de crédito), elas poderiam ser declaradas superendividadas e, desta forma, recorrer à Justiça para tentar renegociar os prazos e condições de pagamento.


Pouco mais de três meses após as novas regras de prevenção ao superendividamento e de promoção da conciliação entre devedores e credores começarem a valer, os diversos agentes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor seguem discutindo a regulamentação da lei, ou seja, o detalhamento necessário para que ela seja aplicada. Entre as principais dúvidas de quem lida com as consequências da possibilidade de renegociação de débitos e da exigência legal de promover a educação financeira estão a definição quanto ao que vem a ser o “mínimo existencial” que a Lei 14.181 estabelece que deve ser preservado para garantir às pessoas, e a capacidade dos Procons e Defensorias Públicas participarem das tentativas de conciliação entre as partes – que, espera-se, se tornem mais comuns.


Os dois aspectos foram objetos de propostas que especialistas discutiram na última quinta-feira (21), em audiência pública realizada, remotamente, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo a pasta, o objetivo do evento é “propor alternativas que ajudem a regulamentar a Lei do Superendividamento”.


“O crédito traz uma série de benefícios para os indivíduos e para a sociedade, mantendo a economia aquecida. Contudo, pode levar a empréstimos concedidos inadequadamente”, disse a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Oliveira Domingues. “O acesso ao crédito é positivo porque permite a antecipação de compras, a realização de investimentos e traz benefícios individuais e sociais. O que queremos combater é o superendividamento, [que ocorre] quando o consumidor de boa-fé manifesta a impossibilidade de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, pois isto comprometeria o mínimo essencial [para sua sobrevivência digna].”


Ao abrir o evento remoto, a secretária destacou que a preocupação com o superendividamento da população vem motivando diversos países a adotarem medidas legais, e que o próprio Banco Mundial já apontou a importância de ações preventivas a fim de evitar riscos sistêmicos às economias nacionais.


“Vários países já regulamentaram seus parâmetros de mínimo existencial, estabelecendo modelos próprios. Em alguns casos, como nos Estados Unidos e França, são estabelecidos valores mínimos ou percentuais sobre a renda, para caracterizar o [que é o] mínimo existencial. Em outros, como Colômbia e Chile, é avaliado o quanto cada consumidor pode dispor mensalmente para pagar suas dívidas – ou seja, isto é feito caso a caso”, explicou Juliana ao defender que também a legislação brasileira deve deixar claro o que é considerado mínimo existencial a fim de evitar a insegurança jurídica. “É um dever legal do poder público, com vistas a proporcionar ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e demais interessados a devida segurança jurídica na plena aplicabilidade da lei.”


Diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e considerada uma referência na área do Direito do Consumidor, a advogada e professora Cláudia Lima Marques reforçou a importância da regulamentação, mas pediu “cautela” na eventual definição de um patamar mínimo para a preservação da existência digna para que não haja reflexos negativos tanto na economia, quanto na entrada das pessoas no sistema de crédito. “O [conceito de] superendividamento não pode ser sinônimo de miserável, de pobreza, e nem sequer ser reduzido [ao valor de] um salário-mínimo, por exemplo sob risco de matarmos a lei”, disse Cláudia, propondo que o debate privilegie novas maneiras de regulamentar a concessão de crédito consignado em folha de pagamento. “Porque é justamente a consignação o que mais afeta a possibilidade das pessoas pagarem outras dívidas.”


Vice-presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), o promotor de Justiça Eduardo Paladino fez coro à Cláudia, pedindo “cuidado” na regulamentação da lei e lembrando que, segundo dados da plataforma consumidor.gov.br, em 2020, as instituições financeiras (bancos, administradoras de cartões, cooperativas de créditos, corretoras de investimentos, entre outros) lideraram a lista de reclamações, e que entre as queixas mais frequentes estavam justamente as que envolvem operações de crédito consignado e de cartões de crédito.


“É fundamental que cobremos das instituições financeiras mais responsabilidade na concessão de crédito, cessando a odiosa prática de frequente assédio e pressão ao consumidor, especialmente aqueles considerados hipervulneráveis [como, por exemplo, idosos aposentados com problemas financeiros]”, comentou Paladino, após classificar a sanção da Lei 14.181 como “uma grande conquista, capaz de possibilitar que milhões de pessoas se reergam financeiramente e sejam reincluídas na sociedade”.


“A regulamentação, não deve, portanto, inviabilizar sua efetividade, frustrando seus nobres objetivos”, complementou o procurador, pontuando que para a MPCon, a definição de um mínimo existencial não pode estabelecer uma “interpretação taxativa e restritiva, com base, por exemplo, apenas em determinado percentual da remuneração do consumidor ou do salário-mínimo”, devendo ser procurado “caso a caso, conforme a situação concreta e a possibilidade de pagamento de cada consumidor, garantindo recursos para sua digna subsistência familiar”.


Já o dirigente da Associação Procons do Brasil, Marcelo Nascimento, foi taxativo. “Pedimos para que, caso a lei seja regulamentada, isto não seja feito somente traçando uma régua para todos os casos, com base em um percentual. Temos certeza de que isto não só não vai socorrer, como vai prejudicar diversas pessoas que não estão em uma mesma situação. Se for para piorar, que deixemos [a Lei] como está, porque o conceito de mínimo existencial não é estranho aos operadores do direito e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Já lidamos com isto há bastante tempo e tanto os tribunais, quanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [STF] já se debruçaram sobre este tema”.


FONTE: Varejo SA

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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