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BDMG anuncia extensão do Pronampe: linha de crédito agora inclui também as pequenas empresas


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Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) fechou o 1º semestre de 2020 com um desembolso de R$ 1,06 bilhão, alta de 93% em relação ao mesmo período do ano anterior. Neste intervalo, o BDMG atendeu 4.104 clientes, entre empresas e prefeituras, alta de 49% sobre os seis primeiros meses de 2019.


Os clientes atendidos estão distribuídos em 468 cidades mineiras, 81% delas com IDH menor do que a média brasileira. Do total desembolsado pelo banco no semestre, 69% foram por meio de recursos próprios, 29% foram provenientes de repasses de outras instituições e 2% de recursos de fundos.


Durante o período, o BDMG lançou ações emergenciais para micro e pequenas empresas (MPE) poderem obter crédito mais acessível, a fim de minimizar os impactos socioeconômicos gerados pela pandemia de covid-19. As taxas foram reduzidas para as MPE de todos os ramos de atuação (programa BDMG Solidário) e linhas especiais para os setores do Turismo e da Saúde foram lançadas, além de taxas especiais para empresas lideradas por mulheres (programa Empreendedoras de Minas). Também foi aberta a possibilidade para as MPE adimplentes renegociarem suas dívidas com o banco, entre outras ações.


Pequenas empresas


Após estas medidas emergenciais, o BDMG deu um novo passo: no final de junho, tornou-se o primeiro banco do país a oferecer a contratação 100% digital para o Pronampe, programa de apoio ao crédito lançado pela União. O cadastro dos clientes interessados começou a ser feito em 30/6; as propostas já estão sendo analisadas e as primeiras liberações devem ocorrer nas próximas semanas.


Agora, o banco traz uma novidade: o BDMG Pronampe, anunciado inicialmente apenas para as microempresas (faturamento anual de até R$ 360 mil), será estendido para as pequenas empresas (faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões). Em princípio, o total de recursos próprios operados pelo BDMG seria de R$ 114 milhões, mas o banco já está em tratativas com o Ministério da Economia pleiteando a cobertura, via Fundo de Garantia de Operações (FGO), de um volume maior de recursos.


“O desempenho do BDMG ao longo do 1º semestre e a rápida adesão ao Pronampe estão em linha com a atuação anticíclica que um banco de desenvolvimento deve adotar em contextos de crise. Com isso, queremos injetar na economia mineira um novo fluxo de liquidez, contribuindo para a sustentação dos negócios e para manutenção dos empregos neste momento complexo, deflagrado pela pandemia”, afirma o presidente do banco, Sergio Gusmão.


Condições e diferenciais


A linha BDMG Pronampe possui condições excepcionais de mercado: juros de 1,25% ao ano + Selic, com prazo total de 36 meses, sendo 8 meses de carência. O crédito poderá ser aplicado em capital de giro ou em investimentos, com limite máximo de contratação de 30% da receita bruta da empresa em 2019.


“Como diferencial na operação do Pronampe, o BDMG não exige a contratação de outros produtos para ter acesso ao crédito, como ocorre em muitos bancos comerciais, nem a necessidade de abertura de conta bancária”, ressalta Gusmão.


Outro diferencial é que as solicitações poderão ser feitas por meio do BDMG Digital, plataforma de atendimento on-line do banco disponibilizada em seu site. “O processo garante menos burocracia e mais agilidade na concessão do crédito”, afirma Gusmão.


Além disso, o BDMG conta com uma rede de 350 correspondentes bancários em todo o estado de Minas Gerais, o que permite maior capilaridade no alcance de regiões mais distantes.


Parceria BDMG com a FCDL-MG e CDLs do estado


Apenas nos 4 primeiros meses do ano, nossas CDLs que são credenciadas pelo banco como Correspondente Bancário aprovaram cerca de R$ 10,6 milhões em financiamentos. Um total de 305 propostas liberadas em todo o estado por intermédio das nossas entidades.


Trabalho esse que foi destacado pelo Superintendente de Micro e Pequenas empresas do banco, Thiago Tavares. “Temos uma parceria muito forte com a FCDL-MG, que é um dos nossos principais parceiros. Quero destacar também a importância que as CDLs têm para o BDMG. Temos uma demanda crescente por crédito e novas CDLs fazendo parte do quadro de parceiro dos bancos. Essa é uma rede muito forte , que tem uma atuação importantíssima junto ao banco”, avaliou.


Atualmente temos 89 CDLs atuando como Correspondente Bancário em todo o estado. Para que todas estejam aptas a atender da melhor forma possível os empresários associados, o BDMG e Federação irão promover um treinamento para todas as CDLs que são COBAN, apresentando todas as linhas de crédito e especificidades técnicas necessárias para a solicitá-las.


Além disso, o Superintendente Thiago Tavares ressaltou que o banco está 100% a disposição de cada um dos nossos Correspondentes Bancários, atuando em todas as áreas necessárias.


“Nossos gerentes de relacionamento estão 100% disponíveis para prestar atendimento às CDLs, para que assim elas consigam atender melhor sua região. Desde orientações técnicas, criações de peças, até promoções de lives para auxiliá-las no processo. Estamos com um esforço enorme para que todas essas soluções financeiras que o banco está trabalhando chegue ao empresário. Estamos 100% de portas abertas”, destacou.

Fonte: Agência Minas

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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