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Bolsonaro sanciona lei que determina afastamento de grávidas do trabalho presencial


O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. A sanção da Lei 14.151 foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União – DOU.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid de gestantes e entra em vigor imediatamente.

Segundo a Lei, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.


Clique aqui para ler a sanção da Lei 14.151 .


FONTE: FCDL MG



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