Agora, o texto precisa ser aprovado até amanhã (26) pelo Senado para não perder a validade
A Câmara dos Deputados aprovou o adiamento, para 31 de dezembro de 2020, da vigência da maior parte das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A data consta de emenda do deputado Evair de Melo (PP-ES) à Medida Provisória 959/20.
Originalmente, a MP adiava a vigência para maio de 2021, mas o relator da MP, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), retirou esse trecho do texto. Antes da MP, a lei previa a vigência para 14 de agosto de 2020.
A LGPD rege como os órgãos estatais e as empresas devem tratar os dados e informações pessoais dos cidadãos brasileiros, inclusive os que são coletados pelo uso de internet ou das redes sociais.
Lideranças ligadas aos setores de comércio de serviços reconhecem a importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, mas pressionaram os parlamentares para o adiamento da vigência da lei. Há o consenso de que as empresas correrem para realizar a adequação porque o processo é complexo e demanda do envolvimento de diversas áreas de empresa, assim como da consultoria de profissionais e empresas especializadas no assunto.
Para o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), José César da Costa, a prorrogação da LGPD é essencial nessa hora. “As empresas ainda estão se reorganizando nesse momento de crise causada pela pandemia da Covid-19. A adequação à nova legislação exige recursos humanos e financeiros especificamente direcionados”, diz o dirigente.
Outro ponto alegado pelos empresários é a necessidade de criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), orgão que será fundamental para orientar o processo de adequação e fomentar boas práticas de tratamento de dados pessoais. Há duas semanas, uma frente formada por 70 associações e entidades de 10 setores da economia, publicaram uma carta aberta apoiando a LGPD e pedindo a criação da ANPD.
Agora, o texto precisa ser aprovado até amanhã (26) pelo Senado para não perder a validade.
Com a Agência Câmara de Notícias da FCDL MG
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