No setor privado não existe ponto facultativo. Em Itaúna, pelo menos até agora, o comércio não abre na segunda, terça e quarta até 12h por força de Convenção Coletiva de Trabalho, pois comemora-se o dia do comerciário, além de ter uma Lei Municipal que proíbe a abertura na terça-feira de carnaval.
A indústria em Itaúna funciona normalmente e algumas utilizam de banco de horas e dispensam o trabalhador nestes dias, por acordo de compensação de horas.
A Prefeitura de Itaúna terá ponto facultativo para os funcionários públicos da administração direta e indireta, nos dias 15, 16 e no dia 17 até as 12 horas, datas em que se comemora o festejo carnavalesco. A decisão está regulamentada pelo Decreto n.º 7.344, de 14 de janeiro de 2021. Os contribuintes que possuírem débitos com a Fazenda Pública com vencimentos nas datas previstas, poderão, sem qualquer ônus, proceder ao pagamento respectivo no primeiro dia útil subsequente.
Segue o CALENDÁRIO OFICIAL DO CDE:
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