top of page

CDC e LGPD: como fica a ficha cadastral do consumidor?


ree

Por Sara Toshie Sato – Assessora Jurídica FCDL-MG


O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90 criada há mais de trinta e um anos foi um marco fundamental para o desenvolvimento das relações de consumo, atuando como um instrumento específico para regular as relações entre fornecedores de produtos e serviços e consumidores finais, pessoas naturais ou jurídicas. Até a publicação desse codex em 1990, as relações consumeristas eram analisadas sob o prisma das relações obrigacionais civilistas do Código Civil, também posteriormente alterado em 2002, com a Lei 10.406/2002.


O artigo 43 do CDC previu regras específicas para os bancos de dados e cadastros de consumo estabelecendo normas a serem observadas para a abertura de cadastro ou ficha pelo fornecedor, obrigações aos bancos de dados de relação de consumo, acesso facilitado ao consumidor, prazos prescricionais de manutenção dos registros, regras essas que foram interpretadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas Súmulas 323/2005, 359/2008, 385/2009, 404/2009, 550/2015.


Com o surgimento da Lei 13.709/2018 conhecida como LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o país passou a ter uma lei para disciplinar a proteção dos dados pessoais, contendo princípios e bases legais autorizativas para seu uso, tendo como fundamento a autodeterminação pelo titular e a privacidade.


A LGPD deve ser interpretada de forma interdisciplinar com as mais diversas leis vigentes, em especial aquelas que também tratam de dados pessoais, cadastros, como por exemplo o CDC, o Cadastro Positivo e o Marco Civil da internet. Há sim uma interdisciplinaridade quando da interpretação da LGPD a luz de outras disciplinas vigentes, no setor público ou privado, porque os dados estão por toda parte na sociedade moderna, sendo fundamentais para o desenvolvimento das atividades.


Nesse sentido, o artigo 43 ao definir regras para abertura de cadastro e ficha com uso de dados de consumidores, pessoas naturais ou jurídicas, acaba por reforçar na LGPD a regra de garantia da privacidade, do cumprimento dos princípios desta lei, em especial a finalidade, a adequação, a necessidade e qualidade dos dados.


Assim quando da abertura de cadastro ou ficha de crediário pela empresa ou pessoa natural para avaliação creditícia do cliente, é necessário ter em mente que ambas as leis devem ser igualmente cumpridas, em especial ao avaliar quais dados são necessários para uso no cadastro do consumidor para avaliação cadastral e creditícia. Nesse sentido, o excesso de dados, considerados desnecessários na ficha cadastral, deve ser descontinuado pelo fornecedor, posto que a necessidade, adequação e qualidade dos dados são princípios basilares da LGPD, sendo considerados excessivos quaisquer dados que não possam ser justificados para a finalidade creditícia e cadastral.


Dependendo da atividade empresarial, uma empresa prestadora de serviços, como uma oficina mecânica poderá solicitar os dados da CNH e da placa do veículo para avaliação do cliente, dados esses considerados desnecessários em uma empresa de moda infanto-juvenil, e doravante esta poderá solicitará dados da idade e gênero dos filhos menores para fins de atender seu público, o que seria descabido no primeiro caso.


Nesse ponto, a norma do artigo 43, parágrafo 1º dispõe que o cadastro e dados do consumidor deve ser objetivo, claro, verdadeiro, assim como a LGPD determina o princípio da qualidade dos dados do titular. Ambas as normas se complementam e se integram atendendo e cumprindo as regras vigentes seja no interesse do fornecedor, do consumidor e ou do titular.


Outra dúvida comum é se a LGPD obriga a solicitação de novo consentimento do titular para a abertura da ficha cadastral, já que o consentimento é uma das dez bases legais para uso de dados. Embora o consentimento seja a base de dados mais conhecida na LGPD, não a única. Reforçamos que a LGPD não revogou o CDC. O CDC já previa a autorização (consentimento) pelo próprio consumidor quando da abertura de seu cadastro dispensando assim o consentimento específico de que trata a LGPD, até porque o fundamento da abertura do cadastro é o próprio CDC e esta solicitação parte do próprio consumidor, nos termos do artigo 43, parágrafo 2º do CDC, além da proteção ao crédito, outra base legal da LGPD. Todas essas regras estão contidas no CDC e no artigo 7º e incisos da Lei 13.709/2018.


Daí não há que se falar em consentimento específico da LGPD para abertura do cadastro pelo consumidor pois esta já está contida na norma do artigo 43, parágrafo 2º da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.


FONTE: FCDL

 
 
 

Comentários


Atendimento Whatsapp

Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

Acompanhe nossas Redes Sociais:
  • Instagram
  • Facebook
  • Youtube
bottom of page