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Comércio e serviços devem abrir 110 mil vagas para o fim do ano, projeta pesquisa CNDL/SPC Brasil

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Maioria das contratações será de forma informal. Média da remuneração é de R$ 1.553,20. Vendedores, ajudantes e cabeleireiros são as principais vagas abertas


O final do ano se aproxima e faltando apenas três meses para as celebrações, o comércio já inicia o processo de contratações para o final do ano. A boa notícia para quem está sonhando com uma vaga no mercado de trabalho é que 30% dos empresários do setor de comércio e serviços devem abrir vagas nos próximos meses, sendo aproximadamente 110 mil vagas sejam temporárias, informais, efetivas ou terceirizadas. É o que mostra uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). São quase 16 mil vagas a mais que em 2022, em que foram estimadas 94.679 mil vagas.


De acordo com o levantamento, entre os empresários que pretendem abrir vagas nos próximos meses, serão contratados em média, 02 profissionais por empresa. 54% contrataram ou pretendem contratar funcionários temporários, sendo a média de 1,8 colaboradores e o tempo médio da contratação de 2,3 meses. Entre esses, 26% devem ser efetivados, sendo a média de 1,2 colaboradores. Por outro lado, 51% não pretendem efetivar funcionários temporários, e 23% não sabem. Três em cada quatro entrevistados (33%) pretendem contratar por tempo indeterminado.


Quanto a modalidade das contratações, 52% pretendem contratar funcionários sem carteira assinada, 45% registrados pela empresa e 20% terceirizados.


“As contratações de fim de ano representam uma oportunidade aos desempregados. Sabemos que existe sempre a oportunidade das vagas temporárias se efetivarem após o período de festas, principalmente para os profissionais que mais se destacam no trabalho”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.


Entre os empresários que farão contratações para o final de ano as principais razões são: suprir a demanda que aumenta neste período do ano (55%), estão confiantes devido as boas vendas deste ano (28%), precisam expandir a empresa (22%) e querem investir na qualidade dos seus serviços (22%).


51% das empresas devem oferecer algum tipo de benefício ao colaborador, sendo os principais vale ou auxílio transporte (68%), vale alimentação / refeição (57%) e participações nos lucros / comissões nas vendas (22%).  A respeito do formato do trabalho, 93% das vagas em aberto são para trabalho presencial. Somente 2% para home office e 3% no modelo híbrido.


Vendedores, ajudantes e cabeleireiros serão as principais vagas abertas

Três em cada dez entrevistados afirmam que contrataram ou pretendem contratar mulheres (33%) e 23% homens. Já 43% dizem que o gênero é indiferente. Em média, a idade de funcionários é de 30 anos.


A remuneração média será de 1,1 salários-mínimos, R$ 1.553,20, e a carga horária média será 7h50 por dia.


65% admitem que não pretendem abrir vagas para pessoas com deficiência e 4% informam que haverá vagas. As contratações já começaram, uma vez que 13% dizem que as vagas foram abertas em agosto e 11% em setembro. Mas 22% pretendem iniciar as contratações em Novembro e 16% em Dezembro.


De acordo com a pesquisa, 23% pretendem contratar vendedores, 16% ajudante, 12% cabeleireiro(a), 11% recepcionista, 10% manicure, 10% caixa, 10% balconista, 10% entregador e 8% depiladora.


“O país passa por um momento positivo em relação à melhoria dos índices de emprego e renda. O comércio, que é o maior empregador do país, deve seguir este caminho, com boas possibilidades para aqueles que buscam uma oportunidade”, afirma Costa.


METODOLOGIA

Público-alvo: Empresários brasileiros com empresas de todos os portes, dos setores de comércio varejista e serviços, de todas as regiões do Brasil, das capitais e interior


Método de coleta: Coleta feita via CATI. Amostra: 562. Margem de erro: 4,1 p.p. Confiança: 95%


Data de coleta dos dados:  Estudo realizado entre os dias 09 e 31 de Julho de 2024.


SOBRE O PORTA-VOZ

DANIEL SAKAMOTO: Mestre em Políticas Públicas e Governo pela Fundação Getulio Vargas, bacharel em Direito (IESB) e Relações Internacionais (Universidade Católica de Brasília) com especialização em Gerenciamento de Projetos (University of California) e certificação PMP®️ – Project Manager Professional. Atualmente exerce a função de Gerente Executivo na Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas.

 

Fonte: CNDL

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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