Segunda-feira (15/02): abertura normal do comércio, desde de que conceda folga nos 90 dias subsequentes ao empregado.
Terça-feira (16/02): comércio não abre por força da Lei 2.713/1993
Quarta-feira de cinzas (17/02): comércio abre a partir das 12h por força da Lei 2.713/1993
Comércio de gênero alimentício e farmácia tem funcionamento normal.
Para abrir na terça e quarta-feira, a Prefeitura tem que revogar a Lei. Isto já foi solicitado pela CDL e Sindicomércio.
ASSESSORIA JURÍDICA
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