top of page

Comunicado Sindicomércio

Referente a taxa do uso de mão de obra do colaborador do comércio lojista em dia de feriado.


Prezados lojistas!


O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, está cobrando taxa referente ao uso de mão de obra do colaborador do comércio lojista em dia de feriado. Esta cobrança está sendo aleatória, ou seja, independentemente se o seu comércio abriu ou não em feriado. Caso o lojista não tenha aberto ou não se utilizou da mão de obra do colaborador em feriado, basta responder, formalmente, declarando tal situação.


Nesta oportunidade, informamos que a contribuição para o Programa de Qualificação Profissional, Cultural, Saúde e Lazer, estabelecida na cláusula 33ª da Convenção Coletiva de Trabalho bem como a contribuição negocial, estabelecida na cláusula 35ª, parágrafo 1º são obrigatórias para todos, conforme mencionado na CCT 2020.


ALEXANDRE MACHADO MAROMBA

Presidente do Sindicomércio

41 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page