Prezados Comerciantes,
Informamos que, no dia 12 de outubro, segunda-feira, feriado nacional, o estabelecimento comercial que desejar, PODERÁ utilizar da mão de obra dos empregados em horário normal, desde que cumpra o estabelecido na cláusula 28ª da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, documento abaixo:
Em razão da comemoração do DIA DAS CRIANÇAS, informamos que no próximo dia 10 de outubro, sábado, o horário de trabalho dos comerciários PODERÁ ser estendido por até 2 (duas) horas extras, sendo observado os intervalos de refeição/descanso, conforme legislação trabalhista, independente de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho celebrado.
Alexandre Maromba – Sindicomércio Itaúna.
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