Confira os novos indicadores e o protocolo de saúde do Minas Consciente
- Comunicação CDL Itaúna
- 4 de ago. de 2020
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Os indicadores que norteiam a progressão de ondas do plano Minas Consciente foram reorganizados para darem um panorama mais amplo, claro e sistematizado dos protocolos e critérios a serem seguidos nas cidades mineiras.
O objetivo é facilitar o entendimento e a tomada de decisões por parte dos prefeitos e gestores municipais. Os dados, que incluem as taxas de incidência da covid-19 e a ocupação de leitos nas regiões, serão divulgados semanalmente pelo Governo de Minas.
A medida faz parte das novas regras do plano de retomada econômica, que foi reformulado para atender melhor às necessidades específicas das cidades mineiras. As mudanças passam a valer na próxima quinta-feira (6/8).
Basicamente os balizadores e indicadores da versão inicial do Minas Consciente foram mantidos e reagrupados, agora como indicadores, propiciando maior clareza.
A mudança feita, nesta nova versão do plano, elaborada após consulta pública que contou com 630 colaborações, mantém como foco principal a saúde da população e um criterioso acompanhamento dos dados de todo o estado.

De acordo com o secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo, o novo formato agrupou alguns critérios de progressão para simplificar a divulgação.
“Basicamente, dividimos os indicadores que eram utilizados anteriormente em três grupos maiores. Temos agora o grupo de critérios relacionados à incidência dos casos e à taxa de transmissão. Outro grupo com os critérios assistenciais, como disponibilidade e ocupação de leitos. E um grupo que contempla a evolução da doença. Com isso, buscamos ser mais amplos, mais precisos e trazer uma única informação para cada região, facilitando a tomada de decisão de prefeitos e gestores locais”, explicou.
Indicadores
A partir de agora, os dados utilizados pelo Governo de Minas para definir a progressão das ondas e a possibilidade de reabertura incluirão a taxa de incidência da covid-19; taxa de ocupação de leitos UTI Adulto; taxa de ocupação de leitos por covid-19; quantidade de leitos por 100 mil habitantes; positividade atual RT-PCR; % de aumento da incidência; % de aumento da positividade dos exames PCR.
Os dados serão divulgados tanto por macrorregião de Saúde quanto por microrregião do Minas Consciente e serão utilizados para nortear a tomada de decisão semanal. A evolução das ondas deverá ser avaliada a cada sete dias, para os que estiverem na primeira fase (serviços essenciais) e a cada 28 dias para os que estiverem na segunda fase (serviços não essenciais).
Protocolo único
Antes, eram publicados vários protocolos específicos para as diversas atividades econômicas. Agora, as cidades contarão com um protocolo único, que irá nortear as medidas de segurança. As diretrizes se agrupam em três grandes pontos de atenção: limpeza e higienização, proteção e uso de máscara, distanciamento e isolamento.
Em relação às medidas de proteção aplicáveis a todas atividades, o documento estabelece que o horário de funcionamento seja dividido em três faixas: livre, início de funcionamento antes das 6h e início de funcionamento após às 11h.
Proteção
A empresa deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente, incluindo obrigatoriamente máscara, para trabalhadores (sempre) e clientes (quando necessário).
O uso de máscara é obrigatório e deve ser disponibilizado na porta dos estabelecimentos, assim como um sistema de medição de temperatura, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º.
Limpeza e Higienização
O protocolo também determina a realização de higienização dos pisos, depósitos, áreas de circulação, estoques, balcões, sanitários, maçanetas, torneiras, corrimões, interruptores, botões de elevadores, pisos, ralos, paredes e todas as superfícies metálicas constantemente, com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade, utilizando os produtos apropriados e EPIs.
Distanciamento
Deve-se reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para atingir o distanciamento de 2 metros entre as pessoas e baias de trabalho, sinalizando as áreas de circulação interna, incluindo espaços próximos às gôndolas, prateleiras e afins.
Hospedagem
Em relação às atividades específicas, o protocolo chama atenção, por exemplo, para alguns pontos do setor hoteleiro, hospedagem em geral e dormitórios de empresas.
Recomenda-se que os estabelecimentos hoteleiros dividam os hóspedes conforme classificação abaixo, tendo cada grupo suas medidas específicas:
Grupo 1 – hóspedes pertencentes aos grupos de risco;
Grupo 2 – demais hóspedes;
Grupo 3 – hóspedes que sejam profissionais de Saúde e pessoas em contato com indivíduos com diagnóstico confirmado de covid-19;
Grupo 4 – hóspedes com suspeita ou diagnóstico confirmado de covid-19.
Grandes espaços
Já em relação às regras para grandes espaços como shopping centers, galerias comerciais, museus, atividades de turismo, arenas e parques, é de responsabilidade da administração do empreendimento a observância a todas as regras presentes no protocolo, inclusive aquelas referentes às lojas, quiosques, barracas, restaurantes, espaços e praças de alimentação.
Salões de beleza
Para as clínicas de estética, salões de beleza e barbearias o atendimento deve ser realizado somente com horário agendado, respeitando um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores.
Não permitir a entrada de pessoas do grupo de risco e disponibilizar álcool 70% em gel para os clientes, bem como sinalizar as pias e lavatórios e manter sabonete líquido e toalhas descartáveis também fazem parte das regras de proteção, limpeza e higienização.
Para conferir o protocolo completo clique aqui .
FONTE: FCDL MG
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