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Conformidade fiscal e tributária, o que é isso!?


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Por Roberto Folgueral*

Terminologia nova para procedimento antigo e temido pelas empresas e empresários. A Conformidade fiscal e tributária nada mais é do que o velho e conhecido procedimento de fiscalização. Agora, mais eficiente e eficaz, pois parte da análise e cruzamentos das informações oferecidas pelos próprios contribuintes, o que de fato acaba por dispensar a tal fiscalização presencial.


Sem dúvida alguma, esse procedimento implementado e acabado pelo Sped, ou seja, Sistema Público de Escrituração Digital, visa arquivar e validar o envio das obrigações tributárias acessórias, cruzando-as com a de todos os contribuintes entre si, os que declararam quer seja quantitativamente, por seu valor, ou qualitativamente, por suas quantidades.


Esse Sistema consegue “enxergar” a venda e o transporte de produtos, suas quantidades e valores, antes mesmo do recebimento pelo contribuinte comprador, inclusive, como e quando será pago.


Na Prática, o “ajuste contábil de estoque para apuração do resultado”, a famosa regra básica do Custo da Mercadoria x Produto Vendido (CMV = EI + C – EF) – na qual o EI é Estoque Inicial; o C é Compras; e o EF é o Estoque Final –, deixou de existir. Pois, o valor dessa rubrica declarada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), atual denominação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, passou a ser um mero referencial já conhecido da RFB (Receita Federal do Brasil) mensalmente, e não apenas a apurada a cada exercício anualmente. A contabilidade deixou de ser uma “fotografia”, tornou-se um “filme”!


Destarte, utilizando-se da certificação digital para comprovar que as informações foram prestadas por quem de direito, a RFB, através de Inteligência Artificial, consegue identificar erros, omissões e tentativas de fraudes, e assim, proceder aos ajustes necessários para inibi-los antes que aconteçam.


Com esse procedimento, complexo para o entendimento, mas extremamente simples para a operacionalidade, justo seria a redução da taxa dos tributos, pois passou a exigir menos esforço e custo menor com diligências e uso de pessoas, transportes etc., e com uma arrecadação cada vez maior, basta conferir os resultados da RFB: PIB próximo de zero x arrecadação cada vez maior! Mais justo, ainda, seria essa redução, se pensássemos que todo esse custo de implementação e alimentação do banco de dados, são feitos pelos próprios contribuintes.


Obrigações acessórias

Esse emaranhado de complexas declarações, todas possibilitando cruzamentos, são as dispendiosas obrigações acessórias.


O CTN (Código Tributário Nacional) estabelece duas espécies de Obrigação Tributária:

a) A Principal, que nada mais é do que o pagamento do tributo em si;


b) A Acessória, que é toda a burocracia para provar e comprovar que os dados foram colhidos dentro das normas Contábeis, Fiscais e Tributárias vigentes, com a tempestividade prevista em Leis, Decretos, Instruções Normativas, Ordem de Serviços etc. etc. etc. para atestar que o tributo recolhido está correto.


Tudo isso – exaustivo até de escrever e entender – é pago em duplicidade pelo contribuinte, pois na consideração do estabelecimento da alíquota (taxa), todo esse trabalho – exclusivo do Estado – estava previsto. Hoje é pago, realizado e suportado pelo contribuinte e pelo consumidor final.


Tais obrigações acessórias – que já consumiram, em média, cerca de 2 mil horas por ano de trabalho contábil nas empresas, segundo dados de 2017 –, hoje, com o desenvolvimento tecnológico, consome cerca de 1,6 mil horas/ano, e não por sua redução ou racionalização, mas sim pelo investimento das empresas em TI (Tecnologia da Informação).


Resumindo: a denominação dessas informações – já bem conhecidas, mas não menos dispendiosas – foi alterada de FISCALIZAÇÃO para CONFORMIDADE.


Conformidade tributária

Mas, o que é na prática a tal conformidade tributária? Nada mais, nada menos que o cumprimento TOTAL de todas as obrigações principais e acessórias a que está sujeita, com o rigor das exigências legais, cálculos, padrões de apresentação e de arquivos (os layouts), tempestividade etc. etc. etc. As mais simples das obrigações acessórias são as notas fiscais e a folha de pagamento.


Isso tudo apenas para facilitar a vida dos fiscalizadores, sem a contrapartida ao contribuinte, exceto pela quantidade excessiva de normas e a complexidade na geração das informações e das declarações exigidas, que apenas aumentam os custos “invisíveis” ao preço do bem ou serviço comercializado e ou consumido!


Para o contribuinte, manter a empresa em conformidade é muito dispendioso, sendo MUITO MAIS DISPENDIOSO PARA OS MENORES!


Custos invisíveis

Elencaremos os fatores de aumento de custo, que denominei de “invisível”:


1) Declarando: A conferência das informações deve ser realizada por profissionais altamente especializados e experientes que consigam “enxergar” todas os possíveis cruzamentos, para evitar questionamentos dos órgãos de fiscalização sobre eventuais inconsistências ou as autuações fiscais por dados incompletos, incorretos ou omitidos.


2) Corrigindo: Ao gerar e transmitir informações inexatas, dolosas ou não, os órgãos fiscalizadores notificam, determinando um prazo, por vezes exíguo, para a correção das informações, além das penalidades pecuniárias. Essas retificações, além do tempo demandado, não podem ser levantadas da mesma forma das originais, pois essas já se apresentaram viciadas. Assim, o Contribuinte deve dispor de mão de obra especializada, suportando os seus custos, além das penalidades.


3) Origem do erro: A identificação da origem do erro é de suma importância e por vezes demanda entender o complexo fluxo de informações, de seus fornecedores e de seus clientes, para regularizar os erros mais custos com auditorias de sistemas.


Somente para facilidade de entendimento, existem mais de três milhões de regras tributárias. Essa é a nova contabilidade no Brasil, órgão utilizado para fiscalizar os contribuintes que ainda não entenderam bem o seu novo funcionamento e como se dará à sua adequação à nova realidade.


Salientamos, para encerar, mas não esgotar, o assunto, a baixa tolerância ao erro do novo sistema de “compliance” imposto pela RFB, que a partir deste exercício notificará ao CFC (Conselho Federal de Contabilidade) os profissionais de contabilidade que se equivocam de forma contumaz!


E assim vamos alimentando a fome insaciável do Leão e a sua polícia arrecadadora!


*Roberto Folgueral é Contador e perito judicial


FONTE: Varejo SA

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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