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Deputados aprovaram projetos para recuperar a economia em meio à pandemia


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No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados priorizou a votação de projetos para recuperação econômica e para combater problemas socioeconômicos causados pela pandemia de Covid-19. Vários dos projetos aprovados pelos parlamentares já foram transformados em leis.


Entre as propostas aprovadas está a que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado para socorrer o setor durante a pandemia. A medida consta do Projeto de Lei 4139/20, do Senado, transformado na Lei 14.161/21.


De acordo com o texto dos relatores, Joaquim Passarinho (PSD-PA) e Joice Hasselmann (PSL-SP), para os participantes do ano passado, haverá a prorrogação por um ano das parcelas vencidas e a vencer dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020.

Mas a taxa máxima de juros para os novos empréstimos muda de Selic mais 1,25% para Selic mais até 6%, aplicável às operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021.


Por outro lado, o mutuário poderá praticar a portabilidade do empréstimo, ou seja, mudar de banco se isso for vantajoso, contanto que sejam obedecidos, pelos bancos, os limites operacionais de cada instituição para contarem com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).


Fomento a startups

Com o marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), a Câmara dos Deputados definiu normas para incentivar seu desenvolvimento no País.


Pelo texto do relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), são classificadas como startups as empresas e sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios; e que tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior, além de até dez anos de inscrição no CNPJ. O texto foi convertido na Lei Complementar 182/21.


As startups poderão contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção e poder decisório da empresa. Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.


Os investimentos poderão ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas, que serão consideradas quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.


Outra forma de as startups receberem recursos é por meio de fundos patrimoniais (Lei 13.800/19) ou fundos de investimento em participações (FIP) nas categorias capital semente, empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.


Setor de eventos

Já por meio do Projeto de Lei 5638/20, a Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A matéria foi transformada na Lei 14.148/21.


De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o texto prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal.


Segundo o parecer da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP), poderão ser parcelados os débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), incluídos os do FGTS. Ao participar, o contribuinte deverá desistir de ações administrativas e na Justiça, renunciando a seus argumentos jurídicos e confessando a dívida incluída no parcelamento.


Autonomia do Banco Central

Na área de finanças, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de autonomia do Banco Central (PLP 19/19), que define mandatos do presidente e dos diretores do BC com vigência não coincidente com o do presidente da República. De autoria do Senado Federal, a proposta foi relatada pelo deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) e já virou lei (Lei Complementar 179/21).


Os mandatos serão de quatro anos e haverá um escalonamento para que apenas no terceiro ano de um mandato presidencial a maioria da diretoria e o presidente do BC tenham sido indicados pelo mandatário atual do Poder Executivo. A indicação continuará a depender de sabatina do Senado.


A exoneração do cargo feita pelo presidente da República ocorrerá somente a pedido; por doença que incapacite o titular para o cargo; se houver condenação definitiva por ato de improbidade administrativa ou por crime cuja pena implique proibição de exercer cargos públicos; ou quando o indicado apresentar “comprovado e recorrente desempenho insuficiente”.


Fundos constitucionais

Para os endividados perante os fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1016/20, que prevê renegociação extraordinária de débitos lançados como prejuízo por esses fundos. O texto do relator, Júlio Cesar (PSD-PI), foi convertido na Lei 14.166/21.


Para quitação da dívida, o desconto máximo será de 90% do passivo, e os bancos administradores poderão renegociar os contratos com os juros atuais, menores que os praticados para os contratos antigos.


Fundos de financiamento

Descontos também estão previstos pela Medida Provisória 1017/20 para empresas que quitarem ou renegociarem dívidas perante os fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor). A matéria, na forma do substitutivo do deputado Danilo Forte (PSDB-CE), foi convertida na Lei 14.165/21.


Haverá descontos de 75% ou 80% para quitação e de 75% ou 70% para renegociação; cobrança de 1% a título de honorários advocatícios em operações que estejam em cobrança judicial; e uso da Taxa Referencial (TR) em vez do IPCA para corrigir os débitos.


Esses fundos acumulam um passivo de R$ 43 bilhões de dívidas, a maior parte composta por juros.


No caso do parcelamento, a carência para começar a pagar será de dois anos, contados da data de publicação da futura lei, independentemente da data de formalização da renegociação. Quanto à garantia, o fundo não poderá exigir outra além daquela prevista no instrumento original de emissão da dívida.


Desestatização da Eletrobras

A desestatização da Eletrobras, um dos temas que mais geraram polêmica durante a análise na Câmara, foi aprovada por meio da Medida Provisória 1031/21, que prevê a emissão de novas ações da empresa a serem vendidas no mercado sem a participação do governo, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União. O texto foi convertido na Lei 14.182/21.


A estatal é vinculada ao Ministério de Minas e Energia e responde por 30% da energia gerada no País.


Segundo o texto do relator, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), apesar de perder o controle, a União terá uma ação de classe especial (golden share) que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas, a fim de evitar que algum deles ou um grupo de vários detenha mais de 10% do capital votante da Eletrobras.


Por questões constitucionais, a Eletronuclear (que controla as usinas de Angra) e a Itaipu Binacional continuarão com a União após a criação de outra estatal controladora.

Segundo o texto, após a quitação, em 2023, das dívidas da Itaipu Binacional, administrada conjuntamente por Brasil e Paraguai, as sobras da empresa que couberem ao País serão repartidas para financiar programa de transferência de renda do governo federal; para executar as obrigações de revitalização de rios e geração de energia no Norte; e para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).


Mercado de câmbio

O novo marco legal do mercado de câmbio (PL 5387/19, do Poder Executivo) foi aprovado em fevereiro, abrindo espaço para instituições financeiras brasileiras investirem no exterior recursos captados no País ou no exterior, além de facilitar o uso do real em transações internacionais. A matéria está em análise no Senado.


Para os viajantes, o texto do relator, Otto Alencar Filho (PSD-BA), propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil. serão 10 mil dólares (cerca de R$ 50 mil ao câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.


Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também serão liberadas até o limite de 500 dólares.


Apesar de a matéria já ser regulada pelo BC, o projeto deixa claro que compete a essa autarquia regulamentar quem pode deter conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são os requisitos.


São regulados ainda os pagamentos em moeda estrangeira, o uso de dinheiro de exportação mantido no exterior, remessas de recursos ao estrangeiro, produção de estatísticas e registros para arrendamento mercantil com empresas estrangeiras.


Crédito consignado

Para ampliar a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1006/20.


Já convertida na Lei 14.131/21, ela amplia de 35% para 40% do valor do benefício o máximo que o aposentado poderá comprometer de seu benefício com parcelas de empréstimos.


O prazo limite para as novas contratações é 31 de dezembro de 2021, e o aumento beneficia ainda servidores públicos federais; trabalhadores com carteira assinada (CLT); militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.

Quanto aos demais descontos que o beneficiário do INSS pode autorizar, como mensalidades de associações e demais entidades de aposentados, a revalidação periódica a cada três anos ocorrerá somente a partir de 31 de dezembro de 2022, em vez de 31 de dezembro de 2021.


A nova lei, derivada do substitutivo do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), prevê também a concessão de auxílio-doença por meio da apresentação de atestado médico pelo requerente e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade. Essa concessão vale por uma única vez por até 90 dias.


Lei do gás

Após rejeitar emendas do Senado, a Câmara dos Deputados concluiu a votação de um novo marco regulatório do setor de gás (PL 4476/20), prevendo autorização em vez de concessão para o transporte de gás natural e estocagem em jazidas esgotadas de petróleo.


Segundo o texto do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), convertido na Lei 14.134/21, a outorga de autorização para a construção ou ampliação de gasodutos deverá ocorrer após chamada pública a ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).


Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a agência deverá realizar processo seletivo público. As autorizações não terão tempo definido de vigência, podendo ser revogadas somente a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás, como produtores.


Pelas novas regras, os gasodutos e outros bens não reverterão à União, ou seja, não serão propriedade federal, e não caberá indenização, devendo ocorrer a venda dos ativos para novo operador se for necessário.


Atualmente, o transporte de gás é concedido à iniciativa privada por meio de concessão em licitação pública por 30 anos com base no critério de menor receita anual ofertada em relação ao limite máximo definido no edital. A tarifa é proporcional a esse deságio.


Superendividamento

A Câmara dos Deputados aprovou regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, por meio do Projeto de Lei 3515/15, do Senado Federal. A proposta, que prevê audiências de negociação, foi transformada na Lei 14.181/21.


A pedido do consumidor superendividado, o juiz poderá começar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o cliente poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservadas as garantias originais.


O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), mas vários pontos foram vetados, como o que permitia ao consumidor desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo e o que proibia ofertas de crédito ao consumidor com expressões enganosas como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou expressões semelhantes.


Principalmente para grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos, doentes ou se a oferta envolver prêmios, será proibido assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito ou comprar produto ou serviço.


Tributos de bancos

Com a aprovação da Medida Provisória 1034/21, a Câmara dos Deputados concordou em aumentar a tributação de instituições financeiras, reduzir incentivos tributários da indústria química e limitar o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência. A matéria foi convertida na Lei 14.183/21.


A intenção da MP é compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha. Segundo o texto aprovado, do relator Moses Rodrigues (MDB-CE), os bancos pagarão 25% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) até o final do ano (31 de dezembro de 2021), passando para 20% a partir de 2022.


As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e, em 2022, voltam para os 15%. Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%.


Quanto ao desconto para carros comprados por pessoas com deficiência, o valor limite do veículo sem desconto será de R$ 140 mil durante 2021.


As reduções dos incentivos ao setor químico e petroquímico acabarão em 2024 com uma transição gradativa para a alíquota cheia do PIS e da Cofins.


Ambiente de negócios

A Medida Provisória 1040/21 fez várias mudanças na legislação, a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A matéria está em análise no Senado.


Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada, valerá a classificação federal.


Segundo o parecer do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.


Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como: comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.


O texto aprovado cria ainda a figura do voto plural, por meio do qual uma companhia pode emitir ações ordinárias, que são aquelas com direito a voto, em uma classe que confere mais votos por ação, no limite de dez por cada uma. Assim, na prática, isso permitiria controlar uma empresa com pouco mais que 9% do capital.


Incentivo à infraestrutura

Um novo tipo de debêntures foi criada com a aprovação do Projeto de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PL-RN) e outros. Empresas da área de infraestrutura (concessionárias de rodovias, aeroportos, portos etc) poderão emitir esses títulos para captar recursos no mercado. A matéria aguarda votação no Senado.


Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), a proposta permite a emissão até 31 de dezembro de 2030, inclusive com cláusula de variação da taxa cambial.


O investidor terá os rendimentos tributados com as alíquotas da renda fixa (de 22,5% a 15%, conforme o tempo de aplicação), e as empresas poderão descontar da base de cálculo de seus tributos os rendimentos pagos.


Imposto sobre rastreamento

Em relação ao Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 191/15, do Senado Federal, que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos a obrigação de pagar esse tributo.


Devido às mudanças feitas pelo relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), a proposta aguarda outra votação no Senado.


Haverá nova situação de incidência do tributo, referente aos serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento.


A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o recolhimento beneficiará a cidade da sede da empresa.


FONTE: Varejo SA

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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