*Por Johnny França e Nathalia Gomes
As empresas brasileiras, de modo geral, precisam lidar diariamente com o acompanhamento da legislação tributária em suas operações. O Sistema Tributário Brasileiro é complexo, o qual possui inúmeras nuances e particularidades, principalmente, com relação aos tributos indiretos. Isso inclui as isenções, alíquotas, reduções nas bases de cálculos, benefícios fiscais, entre outras peculiaridades.
O desafio se torna ainda maior em consequência da variação das normas tributárias entre os estados, o que para empresas, sobretudo as varejistas que atuam e adquirem mercadorias das mais variadas localidades da federação, precisam se atentar, além de tudo, sobre as especificidades que o Fisco as impõe. Dito isso, outros fatores que devem ser observados são as características do produto em si: se foi produzido dentro do estado que está sendo comercializado ou fora deste, a classificação fiscal e, por vezes, seu tipo (se 1 ou 2), tamanho e largura são detalhes que, por menores que pareçam, influenciam na tributação, a depender do produto.
Nesse sentido, o Estado do Goiás publicou, em 30 de dezembro de 2020, o Decreto nº 9.773 de 2020, para determinar que, a partir de 30 de março de 2021, o benefício da redução de base de cálculo do ICMS nas operações com arroz e feijão relacionados na Cesta Básica passará a ser aplicável somente para o produto industrializado no Estado. Em contrapartida, reduziu a alíquota do ICMS também do arroz e do feijão, que passaram a ser tributados sob alíquota de 12% a partir de 01 de janeiro de 2021, por força da Lei nº 20.944 de 2020, independentemente do local de sua produção.
E este não é um caso isolado, pois diversos Estados delimitam a aplicabilidade de determinados benefícios para somente aqueles produzidos em seu território, quais sejam:
dos produtos também relacionados na Cesta Básica no Estado de Minas Gerais que somente serão beneficiados se produzidos dentro do Estado: leite pasteurizado tipo A, B ou C, óleos vegetais, manteiga, pão, queijo minas, entre outros;
citamos também o leite longa vida, que será beneficiado no Estado do Mato Grosso pela redução de base de cálculo da cesta básica tão somente se tiver sido produzido e industrializado no território mato-grossense; também existem exemplos de tributações diferenciadas para os produtos produzidos nos Estados do Acre, Amazonas, Rio de Janeiro, Alagoas, Sergipe, Bahia, Paraíba, entre outros.
Desafios e pontos de atenção aos varejistas
Isto posto, tais alterações implicam em um desafio ainda maior, em especial, para aqueles contribuintes que praticam operações subsequentes ao ciclo industrial, como os varejistas. Significa dizer que tais empresas, além de identificar a descrição do produto, classificação fiscal e características, ainda deverão manter um controle de sua origem, bem como de estoque, para que seja possível, no momento da saída, definir a tributação correta para cada item.
Para driblar desafios como esse, busque sempre soluções que permitem a verificação adequada da incidência do tributo, calculando o montante devido, conforme a legislação tributária vigente e considerando as mais diversas especificidades com relação ao produto e sobre a operação de cada cliente. No fim, um pequeno erro pode acabar ocasionando grandes complicações com o Fisco.
*Johnny França é Consultor de Pré-Vendas na Systax.
* Nathalia Gomes é Consultora Fiscal na Systax, empresa de inteligência fiscal.
FONTE: VAREJO S.A
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