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Desigualdade tributária no comércio brasileiro: uma ameaça ao desenvolvimento socioeconômico

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É inadmissível que, em pleno século XXI, empresas nacionais (indústria e varejo) enfrentem uma desigualdade tributária que favorece as importações e sufoca o comércio local. Enquanto o empreendedor brasileiro luta para manter seu negócio em meio a uma carga tributária exorbitante, produtos importados chegam ao país sem pagar os mesmos impostos, criando um cenário de concorrência desleal que precisa ser urgentemente corrigido.


Em um ano com eleições municipais e em um momento em que o governo federal tem sido pressionado para alcançar o equilíbrio fiscal, o Congresso Nacional está debatendo a taxação de produtos importados com valor de até US$ 50. Infelizmente, governo e oposição estão do mesmo lado nessa discussão, defendendo que os consumidores continuem a fazer suas compras de “pequeno valor” fora do país sem que sejam cobrados os mesmos impostos que incidem sobre os produtos brasileiros. Onde existe equilíbrio dentro desta realidade? A desigualdade na tributação entre a produção nacional e as importações é injustificável e irrazoável.


A busca pelo desenvolvimento socioeconômico do país deve estar alicerçada na valorização da indústria e do varejo brasileiro, sobretudo nos pequenos negócios. A distribuição de renda, a geração de empregos e o combate às desigualdades sociais do nosso país passam, necessariamente, pelas micro e pequenas empresas, responsáveis por 80% dos empregos criados em 2023.


Cada compra feita no exterior sem que sejam pagos os mesmos impostos cobrados de uma empresa brasileira significa menos empregos e menos renda para os brasileiros. Significa menos desenvolvimento econômico e social no país.


Além disso, muito se fala na responsabilidade das plataformas internacionais de comércio eletrônico em relação à entrada de produtos do exterior no Brasil. E o problema não está nas plataformas de comércio eletrônico, mas sim na legislação. O que muitos não sabem é que hoje, por exemplo, a Shopee tem mais de 3 milhões de vendedores brasileiros cadastrados, que representam mais de 90% das vendas da plataforma no país. Ou seja, fomentam as pequenas empresas brasileiras que pagam seus impostos para vender em plataformas internacionais. Mas ao mesmo tempo, nesta mesma plataforma, empresas do exterior anunciam seus produtos sem qualquer imposto. Esta situação está longe de ser equilibrada e justa.


O impacto da desigualdade tributária é devastador. Essa isenção fiscal provoca distorções no mercado, cria uma concorrência desleal e desprotege o mercado interno. Isso sem falar do enfraquecimento da indústria nacional, com o fechamento de fábricas, redução da capacidade produtiva, além da perda de empregos, inovação e desenvolvimento tecnológico.


Há quem defenda tal injustiça alegando prejuízos à população caso sejam cobrados os impostos sobre os produtos internacionais. É equivocado afirmar que corrigir a injustiça tributária vai prejudicar a população brasileira. É equivocado afirmar que essas distorções trazem benefícios às classes mais pobres.


Pesquisa a respeito do perfil dos consumidores online do Brasil, realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), mostra que não existe diferença relevante em relação à classe social daqueles que fazem compras internacionais: todas as classes estão comprando e aproveitando a isenção tributária. Verificou-se, na realidade, um dado que corrobora o grande impacto das compras de produtos importados nas empresas brasileiras. De acordo com os consumidores entrevistados, em média, foram realizadas 4,6 compras online nos 3 meses anteriores à pesquisa, com um gasto médio de R$ 248 na última compra realizada. Essas compras resultam em altos valores que deixam de ser investidos e arrecadados para o Brasil.


É fato que o setor de comércio e serviços do Brasil sofre há anos com as consequências de um ambiente de vendas injusto e desigual. Mais uma vez, o varejo brasileiro está sendo penalizado pela falta de valorização daqueles que empreendem, investem e geram empregos no Brasil. Estima-se que essa renúncia tributária representa R$ 30 bilhões por ano.


A CNDL, principal representante do setor de comércio e serviços do país, confia no Parlamento brasileiro, no bom senso dos deputados e senadores para a revogação de tal isenção em prol da real defesa do desenvolvimento socioeconômico brasileiro. Juntos somos mais fortes. Fonte: CNDL

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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