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Dicas para ser uma empreendedora e uma líder de sucesso

Cinco empreendedoras de sucesso contam seus segredos para o negócio se destacar no mercado e conquistar clientela


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O número de mulheres à frente de empresas cresce no mundo todo. Segundo um levantamento do Insper, em parceria com a Talenses, em 2021, apenas 13% das empresas brasileiras possuíam CEOs mulheres. Em média, 19% dos cargos de liderança nas empresas brasileiras eram ocupados por profissionais do sexo feminino. Elas somavam 26% das posições de diretoria, 23% de vice-presidência e 16% dos conselhos.


Nos Estados Unidos, a quantidade de mulheres administrando negócios presentes no ranking Fortune 500 atingiu, no ano passado, um recorde histórico: 41. Além disso, pela primeira vez, duas mulheres negras chefiavam negócios da lista, que há 67 anos mapeia os 500 grandes empreendimentos do país. Embora a conquista pareça ser notável, este quantitativo de mulheres executivas representa apenas 8,1% das empresas presentes no Fortune 500.


Gestão x mulheres na liderança

Aqui no Brasil, um estudo realizado na FGV – Fundação Getúlio Vargas mostra que a presença feminina faz bem aos negócios e traz lucros maiores e por mais tempo. Segundo a pesquisa feita pela mestranda Monique Cardoso somente com empresas brasileiras, mulheres na liderança melhoram, e muito, o desempenho ESG – Governança Ambiental, Social e Corporativa.


Nas empresas com mulheres líderes, 52% apresentam notas ESG elevadas (acima de 97,23 pontos no Arabesque S-Ray). O porcentual cai para 48% entre as empresas totalmente masculinas. Quando a liderança feminina já chegou ao nível de conselho, a diferença é ainda maior: 72% a 24%.


Empreendedora e líder de sucesso

A questão que fica é: qual o segredo das empreendedoras e líderes de sucesso? Quais as atitudes que podem elevar o reconhecimento das mulheres empreendedoras?


Em busca de respostas para estas perguntas, a equipe da Varejo S.A. conversou com cinco empreendedoras, e ao longo dos próximos dias, você acompanha, na série Dicas para ser uma empreendedora e uma líder de sucesso, os ensinamentos de mulheres que lideram empresas lucrativas e com reconhecimento de mercado. Cada entrevistada deu cinco dicas para ser uma líder e uma empreendedora bem-sucedida.


A série faz parte da campanha Mulheres que Constroem o Varejo, iniciativa da CNDL – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas em homenagem às mulheres brasileiras.


Nesta primeira matéria da série, você confere as dicas de Ana Paula Debiazi, CEO da Leonora Ventures, uma Corporate Venture Builder catarinense que tem a missão de impulsionar o crescimento de startups que atuam com tecnologias inovadoras no setor de varejo, logística e educação. Também darão suas dicas de empreendedorismo e liderança, aqui na Varejo S.A., Gabrielle Vieira, diretora de inovação da Feluma Ventures; Iona Szkurnik, fundadora e CEO da Education Journey; Stephanie Peart, head da Leapfone; e Tatiana Zacheo, CMO do Ecossistema Ahgora.


Ana Paula Debiazi: CEO da Leonora Ventures


1. Tenha valores e crenças claros

Tenha valores e crenças claros e busque parceiros que se alinhem com os princípios do seu negócio. Isso influencia diretamente o nosso grau de envolvimento e eficiência dentro da empresa.


2. Busque equilibrar a vida pessoal com a profissional

Aprenda a conciliar trabalho com vida pessoal. Ambos são importantes, mas devem ser equilibrados. Uma empresa que não permite este equilíbrio ou uma pessoa que acha que tudo é imprescindível e para hoje, e não consegue se desligar do trabalho, afeta a saúde e a eficácia de entrega.


3. Contrate pessoas que vistam a camisa da empresa

Quando os colaboradores vestem a camisa da empresa e tratam o local de trabalho como seu empreendimento, qualquer dor que a empresa tem será deles também! Eles cuidarão cada vez mais do seu local de trabalho, fazendo com que ele cresça!


4. Trace sua rota de sucesso

Você precisa saber onde quer chegar, quais suas metas para o futuro e entender o que é necessário para chegar lá. Olhe para quem já chegou, busque saber como foi, e planeje seu destino! Precisa estudar ou se aprimorar em alguma habilidade ou competência? Então faça! E, se precisar dar um passo para trás, faça de cabeça erguida. Este pode ser o passo principal para seu futuro. Você é o único responsável por seu sucesso!


5. Dê um passo de cada vez

Não seja ambicioso, dê um passo de cada vez. A cada “cadeira” que se sentar, saiba “qual o tamanho da responsabilidade” e se é adequada para você. Dê o seu melhor, faça tudo que puder para se tornar referência, pois assim seu crescimento será natural.

FONTE: Varejo SA

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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