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E-commerce: como manter as altas taxas de crescimento?


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Por Luan Gabellini*


Qual é o limite para o crescimento do comércio eletrônico? Quando tudo indicava que o setor começaria a desacelerar suas taxas de crescimento, a pandemia de covid-19 (com a consequente digitalização de nossas vidas) fez explodir novamente a presença das lojas virtuais no mercado nacional. De acordo com o relatório Webshoppers, do Ebit/Nielsen, o e-commerce brasileiro faturou R$ 87,4 bilhões em 2020, um significativo aumento de 41% em relação a 2019.


Quem pensa que se trata de algo momentâneo, como uma reação às medidas de quarentena em estados e cidades, saiba que em 2021 a projeção indica um crescimento de 26%, com faturamento recorde de R$ 110 bilhões. Diante de números grandiosos, o questionamento não é mais como as lojas virtuais cresceram tanto, mas sim aonde elas podem chegar. Alguns passos ainda desconhecidos podem ajudar nessa caminhada. Confira as principais tendências do setor para os próximos anos e prepare-se para, cedo ou tarde, utilizá-las em algumas situações.


1 – Atenção maior aos “marinheiros de primeira viagem”

O consumidor recorrente deve ser valorizado, sem dúvida, mas são com os iniciantes no comércio eletrônico que as empresas do setor devem se preocupar. Ainda de acordo com a Ebit/Nielsen, o varejo digital ganhou 13 milhões de novos clientes em 2020. São usuários que precisaram recorrer às lojas virtuais por pura necessidade – com as restrições, foi preciso recorrer às soluções digitais. O segredo, portanto, é como garantir que eles realizem uma segunda compra e, pouco a pouco, se relacionem com a marca.


2 – Personalização de atendimento e de produtos

Falar de personalização no relacionamento com o cliente não chega a ser uma novidade. Diversas empresas buscam soluções para melhorar esse ponto de contato. A questão é que esse conceito não fica mais restrito às campanhas de marketing. Ele invadiu com força a necessidade de repensar produtos e soluções de acordo com as preferências das pessoas para aumentar as vendas. A ideia é oferecer, cada vez mais, produtos e serviços direcionados a cada usuário. Para isso, a automatização de processos e leitura de dados revela-se fundamental a partir de agora.


3 – Geração Z com poder de compra

Esqueça por um instante a confusão com os termos e foque no que realmente interessa: os jovens que já nasceram neste século estão ganhando poder de compra a partir de sua entrada no mercado de trabalho. Isso provoca uma reação em cadeia significativa no ecossistema do varejo, com a valorização de novos hábitos de consumo em detrimento de outros já consolidados no cenário brasileiro. Ou seja, para continuar com bons números, as lojas virtuais precisam atrair esses jovens para suas bases.


4 – De olho em tecnologias emergentes

Sendo um setor dependente de soluções tecnológicas, é natural que o surgimento de novas ferramentas e conceitos impacte a operação de um negócio virtual. As marcas estão a todo instante testando e aprimorando recursos com o intuito de melhorar a jornada de compra do consumidor em seus canais. Para os próximos anos, as tecnologias de realidade aumentada, ideais para vitrines digitais e conteúdos interativos no smartphone , estão no topo das tendências globais. No Brasil, a chegada do 5G pode reformular ainda mais o mercado.


5 – Respeito às regras e normas

O varejo que ainda não conhece o que significa a palavra compliance precisa correr e não perder mais tempo. No futuro, todas as lojas deverão ter departamentos ou profissionais dedicados em garantir as boas práticas do mercado e da legislação vigente. A consolidação de leis que visam regulamentar o tráfego de dados, como a LGPD (que vai completar seu primeiro ano em setembro de 2021), e a própria conscientização da população quanto a assuntos considerados estratégicos, como diversidade e meio ambiente, obrigarão as empresas a tomarem um cuidado maior com essas questões.


*Luan Gabellini é sócio-diretor da Betalabs.


FONTE: Varejo SA

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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