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Entenda relatório da MP 975 que pode ser votada essa semana

O relatório que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito apresentado ontem (7) pode ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados ainda nessa semana

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O parecer do deputado Efraim Filho (DEM-PB), relator da MP, amplia o escopo do Programa, de modo a permitir não apenas o apoio na forma de concessão de garantia, mas também na forma de concessão de operações de crédito, bem como inclui na MP os microempreendedores individuais – MEI e as microempresas.


Estamos confiantes de que, com essa nova modalidade de operação de crédito, estamos criando condições adicionais para que o crédito chegue mais facilmente à “ponta”, isto é, aos agentes econômicos que tanto necessitam de recursos para manter seus negócios em funcionamento.” disse o deputado Efraim Filho.

A MP 975/20 está sob a supervisão do Ministério da Economia e foi anunciada com o objetivo de facilitar o acesso a crédito e de preservar e empresas de pequeno e médio porte para que elas se financiem enquanto durarem as restrições impostas ao funcionamento regular de suas atividades e diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19).


O presidente da CNDL, José César da Costa, destaca a importância da aprovação da medida para o setor.


“Os empresários aguardam com expectativa a aprovação dessa medida que é fundamental para a manutenção de milhares de empresas e consequentemente para a proteção de empregos e da renda da população. A recuperação da atividade econômica no Brasil depende do acesso ao crédito pelos empresários, sobretudo aos micros e pequenos, que estão enfrentando muitas dificuldades em conseguir empréstimos junto às instituições financeiras”, afirma Costa.


No relatório do deputado Efraim Filho, foi criada mais uma modalidade de operacionalização do Peac, baseada na concessão de créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis por arranjos de pagamento.

Com isso, o Programa passará a ser operacionalizado sob duas modalidades distintas, a saber:

  • Peac-FGI, baseado na disponibilização de garantias via Fundo Garantidor de Investimentos – FGI; e

  • Peac-Maquininhas, baseado na concessão de empréstimo garantido por cessão fiduciária de recebíveis a constituir em arranjos de pagamento.

O Peac-FGI é destinado a empresas que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões – estando, assim, destinado às pequenas e médias empresas. No qual a MP autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no Fundo Garantidor de Investimento – FGI, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa.


O empréstimo poderá ser solicitado até 31 de dezembro de 2020 com prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses, prazo total da operação de, no mínimo, doze meses e, no máximo, sessenta meses e com taxa de juros nos termos do regulamento a ser publicado.


Já o Peac-Maquininhas amplia o rol de contratantes do Programa, para que seu alcance seja maior por meio da inclusão, no rol de beneficiários do programa, dos microempreendedores individuais e das microempresas, desde que tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020. Outra exigência é que não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.


O empréstimo no Peac-Maquininhas será limitado ao dobro da média mensal dos rendimentos com vendas de bens ou prestação de serviços do contratante, limitado ao valor de R$ 50 mil, com taxa de juros de até 6% (seis por cento) ao ano sobre o valor concedido, capitalizada mensalmente. O crédito via maquinha poderá ser concedido até o fim deste ano e terá prazo de 36 meses para pagamento, incluindo os seis meses de carência para início do pagamento.


Para conseguir o empréstimo os contratantes não precisarão de garantia real ou pessoal nas operações de crédito contratadas, mas deverão ceder fiduciariamente às instituições financeiras participantes 8% de seus direitos creditórios a constituir de transações futuras de arranjos de pagamentos.


Os recursos destinados ao Peac-Maquininhas serão de R$ 10 bilhões. “Tal recurso será proveniente do volume já alocado para o Programa Emergencial de Suporte a Emprego, instituído pela Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020, e que, até o momento, ainda está “empoçado” – ou seja, não foi utilizado”, destaca o deputado Efraim Filho em seu relatório.

Em disposições gerais, a MP veda às instituições financeiras participantes condicionar o recebimento, processamento ou deferimento da solicitação de contratação das garantias e operações de crédito ao fornecimento ou à contratação de outro produto ou serviço.


O relatório estabelece também que para fins de avaliação de risco de crédito no âmbito do Pronampe, as instituições financeiras participantes poderão considerar informações e registros relativos aos seis meses anteriores à contratação que constem de cadastros e sistemas próprios internos, sistemas de proteção ao crédito, bancos de dados com informações de adimplemento (Cadastro Positivo), desde que mantidos por gestores registrados no Banco Central do Brasil, e sistemas e cadastros mantidos pelo Banco Central do Brasil.


Além de, contribuir com a desburocratização no âmbito do Programa, os agentes financeiros ficam dispensados de exigir dos contratantes:

  • certidão de quitação ou comprovante de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS

  • apresentação de comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral;

  • apresentação de Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

  • apresentação de Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social;

  • apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

  • comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR correspondente aos últimos cinco exercícios; e

  • consulta ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – Cadin.

Por fim, a MP altera o § 4º do art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (Pronampe), para definir que as instituições financeiras participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia de até 100% do valor de cada operação, a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações – FGO, antes essa garantia era de 85%.


FONTE: FCDL MG

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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