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Fazenda regulamenta inclusão de débitos do Simples nas negociações de Transação Tributária

Foto do escritor: Comunicação CDL ItaúnaComunicação CDL Itaúna

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.010/2020, que dispõe, dentre outros temas, a respeito do adiamento da vigência dos artigos 52 a 54 da LGPD referente às sanções administrativas, que entrarão em vigor no dia 1º de agosto de 2021.


Apesar desse adiamento, muitas empresas terão muito trabalho à frente, segundo dados apresentados pelo Índice LGPD Abes, resultado de ferramenta desenvolvida pela Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), em parceria com a EY, que permite o diagnóstico de empresas em relação à sua adequação à nova lei.


Entre as quase mil empresas brasileiras que já realizaram o diagnóstico, 60% ainda não estão em conformidade com as exigências da lei. Em Minas Gerais, somente 40% já fizeram ajustes em suas políticas e processos para não sofrerem sanções. O Índice LGPD Abes também demonstra que 30% sofreram algum tipo de violação nos últimos 2 anos e 76% lidam com coleta de dados importantes.


Segundo o presidente da Abes, Rodolfo Fücher, estar em conformidade com a LGPD é um desafio de todas as áreas de uma empresa, recursos humanos, vendas, marketing, financeiro, administrativo, e principalmente o jurídico e TI, que precisam assegurar a existência de processos claros e recursos adequados para prevenir uso inadequado dos dados e evitar vazamentos de informações e ataques de hackers.


 
 
 

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