Ministério prepara medida provisória que também autoriza antecipação de férias dos trabalhadores

O governo federal prepara uma medida provisória para permitir que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento do FGTS dos empregados. As informações são da Folha de S.Paulo.
A suspensão terá que ser compensada pelo patrão posteriormente. Já o direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda. Segundo o jornal, os valores atrasados poderão ser parcelados, mas sem multas e encargos.
Se a pessoa for demitida antes que o FGTS adiado não tenha sido quitado, a empresa, no momento da rescisão, será obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período. A medida provisória também deve reeditar dispositivo que permite a antecipação de férias, como no ano passado.
Essa medida do FGTS já foi adotada no ano passado e faz parte do pacote do Ministério da Economia para reduzir os custos dos empresários, num momento em que a pandemia ganha força no Brasil e algumas atividades econômicas sofreram restrições.
A MP deve ser publicada até a próxima semana e seu período de vigência deve ser entre três e quatro meses.
De acordo com o jornal, o governo quer no fim de março apresentar a nova versão do programa de corte de jornada e salário de trabalhadores da iniciativa privada.
Fonte: Varejo SA
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