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Governo pode liberar linha de crédito para bares e restaurantes

Um dos mais atingidos pelas medidas de restrições, setor pode ter acesso ao Pronampe



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Depois que o presidente Jair Bolsonaro entrou em campo, o Ministério de Economia estuda a possibilidade de fazer uma linha do Pronampe, o programa de crédito subsidiado para micros e pequenas empresas, voltado para o setor de bares e restaurantes, novamente atingido com as restrições de funcionamento que vêm sendo impostas dado o agravamento da pandemia da COVID-19.


A proposta de fazer medidas para setores específicos, porém, sofre muita resistência dentro da própria equipe econômica porque até agora as ações adotadas para o enfrentamento da COVID-19 tiveram caráter “horizontal”. Ou seja, valeram para todos os segmentos.


Os técnicos também avaliam o pedido das micro e pequenas empresas para a prorrogação do prazo em que começam a pagar as parcelas dos empréstimos concedidos no ano passado.


Criado durante a pandemia, o Pronampe atendeu, sobretudo, à demanda dos pequenos negócios dos setores de serviços e comércio, os mais atingidos pelas medidas de isolamento social adotadas no início da pandemia. O Pronampe atendeu a cerca de 517 mil empresas. Nas três fases do programa foram liberados cerca de R$ 37,5 bilhões, de acordo com balanço do Ministério da Economia. A liberação foi feita por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), com recursos do Tesouro.


A grande vantagem do programa foi atuar por meio de garantias para facilitar o acesso das empresas ao crédito, onde o governo se torna um avalista do empresário (ou seja, se as empresas dão calote, o governo assume a conta). Em dezembro, uma medida provisória abriu crédito extraordinário no valor de R$ 10,1 bilhões e possibilitou a terceira fase do programa, mas o dinheiro acabou.


Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, não é uma proposta “descabida” uma linha do Pronampe para bares e restaurantes porque o segmento tem sofrido muito com o “abre e fecha”. “Dá uma insegurança maior”, afirmou Melles ao Estadão. Segundo ele, há um movimento para o segmento porque o serviço de delivery tem ajudado, mas não resolve o problema.


Melles defende uma reformulação do programa agora em 2021, mas que possa alavancar (multiplicar) em cinco vezes os recursos disponíveis. Para isso, o governo teria de encontrar espaço no Orçamento para fazer um novo aporte no FGO. Com o mesmo volume do ano passado, o presidente do Sebrae diz que é possível oferecer R$ 200 bilhões em novos empréstimos. Na área econômica, porém, os técnicos de Orçamento afirmam que não há dinheiro.


Para todos


Já Guilherme Afif Domingos, assessor Especial do ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o espírito da equipe econômica não é o de fazer medidas setoriais. Por isso, afirmou, que o melhor caminho são medidas que abranjam todas as empresas.


Afif, que já foi presidente do Sebrae, considera que o momento hoje é de garantir a renegociação dos prazos de carência. “Num momento em que está havendo um repique do fechamento do comércio, por que não retardar o pagamento? É justo pleitear para todas as micro e pequenas empresas”, afirmou. O programa tem prazo de carência de oito meses, para o empréstimo começar a ser pago.


Segundo dados apresentados por Afif, o grosso da primeira parcela de vencimentos vai ocorrer em junho. São 207,2 mil empréstimos que foram contratados em setembro, quando foram concedidos R$ 11,23 bilhões em crédito pelo programa. Em março, termina o prazo dos 15,2 mil primeiros contratos feitos em junho, logo depois que o Pronampe foi criado.


Afif aposta também no redesenho do programa, com um valor menor de garantias, mas que permita ao setor bancário oferecer mais empréstimos num momento em que está havendo um repique do fechamento do comércio. No ano passado, os repasses do Tesouro para o FGO ficaram foram do teto de gastos, a regra que impede o crescimento das despesas acima da inflação.


O presidente Bolsonaro prometeu esta semana responder, em até 15 dias, se o governo tem condições ou não de ajudar o setor de bares e restaurantes. Bolsonaro levou representantes da categoria ao Ministério da Economia, na quarta-feira, com o ministro Paulo Guedes, e saiu de lá com uma lista de pedidos, que incluiu o adiamento do início dos pagamentos de empréstimos subsidiados concedidos em 2020 e retomada da permissão para que empresas reduzam salário e jornada ou suspendam contratos de trabalhadores.


Fonte: Varejo SA

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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