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Influenciar é o que interessa


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Se há uma coisa que ficou clara durante o período de pandemia foi que a forma de divulgação de produtos e marcas vai muito além dos folders e anúncios tradicionais. Hoje, a utilização de redes sociais ocupa um papel preponderante na estratégia de vendas, e uma peça se destaca nessa engrenagem: o influenciador. É ele que dá credibilidade, clareza e informação sobre os produtos e serviços.


A questão é que nem todo mundo entende ou domina essa técnica. Em um levantamento recente feito pela especialista Dani Almeida com 1.108 entre donos de pequenos e médios negócios foi registrado que 83,7% acredita que as redes sociais podem ajudar a faturar, mas não sabe como fazer vendas usando a internet. “Ao mesmo tempo que todo mundo entendeu que precisa influenciar para faturar, descobriu-se que quase ninguém está preparado para isso”, diz Dani.


Especialista em comunicação e influência digital, Dani que chegou à casa de 4.950 alunos de cursos e mentorias, diz que é cada vez maior o número de pessoas que a procuram para fortalecer suas redes sociais e criar habilidades de influenciadores. A Varejo S.A falou um pouco com consultora para entender os caminhos e processos que garantem um bom domínio das ferramentas digitais e como é possível se tornar um influenciador.


Porque ser um influenciador é tão importante nesse momento do comércio e serviço?  

A humanização da comunicação aumenta a conversão em vendas. Sabe quando a gente vai a alguma loja porque a gente gosta de ser atendida por aquele vendedor ou pelo dono ou dona da loja? É o mesmo efeito. Pessoas se conectam com pessoas, não com logos. Desde as cavernas aprendemos que, se a gente não se conectar com outros seres humanos, a gente não sobrevive. Isso está instalado no nosso cérebro mais primitivo. Quando eu me conecto a alguém na rede, eu passo estabelecer uma relação de confiança baseada na venda.


Qualquer um pode ser influenciador?

Qualquer um com um perfil em uma rede social É um influenciador. A diferença é o tamanho da audiência. Tenho alunos com 800 seguidores no Instagram que fizeram R$ 4 mil em uma semana. Quem sabe influenciar e faturar conhece as técnicas. Quem não tem resultado está apenas gerando conteúdo, como alguém atirando para todo lado, sem mira ou um objetivo claro.


Existe uma limitação pessoal para quem, por exemplo, quer ter um canal no youtube?


Pela minha experiência, mesmo quem não tem uma superoratória, é capaz de desenvolver alguma habilidade. Depois que começa, por exemplo, um canal no YouTube, e natural que haja uma evolução. Já vi gente com travas enormes de aparecer em vídeos e, depois de treino e consistência, passaram a uma naturalidade enorme nos vídeos. Tudo é treino. Temos milhões de empresários que estão se digitalizando. Existe espaço para tanto influenciador?

É a mesma coisa que perguntar: existe espaço pra tantas lojas no varejo? Assim como cada loja tem sua clientela, cada influenciador tem sua audiência. Influenciadores do próprio negócio não precisam ter audiência de milhões de seguidores. Claro, quanto maior a audiência, maior seu potencial em vendas, maior seu potencial de aparecer para seu cliente. Mas isso não é determinante.


Quais as maiores dificuldades que seus alunos enfrentam para se tornarem influenciadores?

A maior resistência é a pessoa aprender que, mesmo tendo equipe para ajudar, ele precisa saber o que funciona e o que não funciona para cobrar eficiência. Outra questão importante é aprender a delegar, o que não pode ser confundido com “delargar”. Assim como os melhores vendedores são aqueles que gostam de gente, nas redes é preciso estar disposto a dialogar, não apenas a falar.


Quais os erros mais comuns de quem tenta ser um influenciador?

São muitos. Achar que copiando alguém que já teve resultado vai trazer algum benefício para si mesmo é um clássico. Tem outros, como não usar as ferramentas incríveis e gratuitas de pesquisa para gerar conteúdo assertivo, contratar agências que não entregam o que prometem, etc. As redes sociais democratizaram e baratearam muito a possibilidade de dar visibilidade a um negócio e as pessoas estão jogando essa oportunidade fora.



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FONTE: FCDL MG

 
 
 

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Atendimento Whatsapp

Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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