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INSS: como funciona a aposentadoria para MEI?


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Todo microempreendedor individual (MEI) contribui para o INSS e, por isso, tem direitos trabalhistas e pode receber aposentadoria, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.


“Os requisitos da aposentadoria do MEI são basicamente os mesmos da aposentadoria de qualquer trabalhador, com alguns detalhes”, explica Danilo Lemos, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.


Com a ajuda do advogado, o g1 responde as principais dúvidas sobre o tema.


O que é preciso para o MEI ter direito à aposentadoria?

O MEI precisa pagar mensalmente a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Essa taxa fixa inclui a contribuição previdenciária.


A contribuição do MEI para o INSS é no valor de 5% do salário mínimo. Em 2022, o salário mínimo passou a ser de R$ 1.212,00. Por isso, houve um reajuste na taxa do MEI que, a partir de fevereiro deste ano, é de R$ 60,60. Esse novo valor já vale para os boletos que vencerão em 20 de fevereiro.


Os MEIs que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).


“Esse valor é mais baixo do que a contribuição paga pela maioria dos trabalhadores. E, considerando os benefícios que podem ser garantidos, vale muito a pena pagá-lo regularmente”, alerta Danilo.


Como pagar a taxa do DAS-MEI?

O pagamento é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor.

  1. Entre no site Portal do Empreendedor;

  2. Clique em “Já sou MEI” e depois em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;

  3. O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.

Quais os requisitos para se aposentar como MEI?

O MEI tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Além da idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos. Se o MEI desejar se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15% (saiba mais abaixo).


Qual a remuneração ao se aposentar?

A aposentadoria pelo MEI, sem a complementação, permite a remuneração de até um salário mínimo. Ao complementar a sua contribuição, o valor da aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS, que até 2021 era de R$ 6.433,57.


Como funciona a complementação da contribuição ao INSS?

Ao pagar apenas 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade. E o valor será sempre limitado ao salário mínimo.


Porém, o MEI pode complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor efetivamente recebido em cada mês.


Como o MEI pode complementar a contribuição para o INSS?

Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para passar a ter direito à aposentadoria nessa modalidade, o MEI deverá completar a contribuição mensal de 5% com mais 15% sobre o salário-mínimo.

Existem 2 cenários em que é possível fazer essa complementação:

  1. O MEI ainda não preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação mês a mês, pensando no futuro: isso é comum, por exemplo, para quem trabalhou com carteira assinada por bastante tempo e depois de muitos anos de contribuição ao INSS se tornou MEI;

  2. O MEI já preenche os requisitos da aposentadoria e quer pagar a complementação retroativa: acontece com quem, no momento de se aposentar, descobriu que é vantajoso pagar a complementação para receber um benefício com valor maior. Neste caso, a complementação vai ficar um pouco mais cara e também vai ser mais trabalhosa, pois será preciso incluir atualização monetária, juros e multa.

O período de contribuição como MEI poderá ser somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social?

Sim, o tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidos. Para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar a contribuição mensal, como explicado acima.


Quem já é aposentado pode contribuir para o INSS como MEI?

A contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS, no caso de ficar incapacitado de executar sua atividade habitual.


Quem é aposentado por invalidez e se formalizar como MEI perde a aposentadoria?

Sim, porque o aposentado por invalidez que retorna como MEI é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.


FONTE: Varejo SA

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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