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Ponto Parceiro: ACE e CDL Itaúna - SEBRAE: Mais de 60% dos MEI’s não têm o hábito de emitir nota fiscal, revela pesquisa

Atualizado: 20 de ago. de 2024

Levantamento feito pela plataforma MaisMei mostrou que um em cada três Microempreendedores Individuais nunca emitiu o documento

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Embora se trate de um processo obrigatório em muitas situações, a emissão de nota fiscal em vendas ou prestação de serviços é um hábito incomum para grande parte dos microempreendedores individuais (MEI) brasileiros. Dados revelados pela plataforma de gestão MaisMei mostram que 35,83% dos gestores enquadrados como MEI nunca emitiram o documento, enquanto outros 27,53% afirmam que realizam este processo apenas quando solicitado pelo cliente. O levantamento faz parte de uma pesquisa feita pela MaisMei, que ouviu 5.640 empreendedores cadastrados na plataforma, para entender o perfil médio do MEI no Brasil.

“Uma das principais funções do regime de tributação do MEI é justamente a possibilidade de o microempreendedor individual emitir as notas fiscais para evitar problemas com o Fisco, resguardando a legalidade de suas atividades. Percebemos, porém, que há uma lacuna entre as obrigações legais/fiscais e a realidade operacional de grande parte desses empreendedores, o que é preocupante pois, dependendo do caso, negligenciar esse processo pode resultar até mesmo na perda do CNPJ”, explica Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei.‎ ‌   ‏Ainda segundo a pesquisa, 8,41% afirmam que abriram o CNPJ com o objetivo principal de emitir notas fiscais. De acordo com o Governo Federal, o MEI é dispensado de emitir o documento para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, a emissão de NF é obrigatória, podendo ser realizada pelo responsável pelo MEI ou pelo destinatário.

Consequências‎ ‌   ‏Além de garantir uma relação de maior confiança com os clientes, a emissão de notas fiscais facilita o cumprimento de obrigações como a Declaração Anual do MEI que comprova, por exemplo, que a empresa se manteve dentro do limite de faturamento – atualmente fixado em R$ 81 mil por ano.

Outros consequências, segundo Kályta Caetano, são:

  • Problemas fiscais: a não emissão de notas fiscais pode levar a problemas com a Receita Federal, incluindo a não comprovação de receitas declaradas. Isso pode resultar em sanções fiscais e complicações na regularização da situação fiscal do MEI, principalmente para o microempreendedor que realiza transações via PIX. Desde janeiro de 2023, as movimentações via PIX passaram a ser monitoradas pelo Fisco, com base neste Convênio ICMS Nº 166/2022, publicado pelo Despacho Confaz 62/2022. Com isso, os bancos e instituições financeiras deverão informar, através da DIMP, todas as movimentações financeiras, incluindo o PIX. A norma determina também a retroatividade do envio dos dados desde o início da vigência dessa forma de pagamento, que foi em 2020.‏

  • Dificuldade na obtenção de crédito: a emissão de notas fiscais é uma forma de comprovar a renda do MEI. Sem elas, pode ser mais difícil conseguir empréstimos ou financiamentos, já que os bancos e instituições financeiras exigem essa comprovação para avaliar o crédito.

  • Complicações contratuais: empresas que contratam serviços ou compram produtos de um MEI exigem a nota fiscal para fins de dedução fiscal e controle contábil. Sem a emissão das notas fiscais, o MEI pode perder contratos ou clientes empresariais.‏

  • Problemas com fiscalizações: em uma fiscalização, a ausência de notas fiscais pode ser interpretada como uma tentativa de sonegação de impostos, o que pode levar a investigações mais detalhadas e multas significativas.

Kályta Caetano ressalta que os motivos que levam o microempreendedor a não emitir notas podem ser diversos e, não necessariamente, se trata de uma conduta de má-fé. “A falta de conhecimento sobre como e quando emitir notas fiscais ou a percepção de que o processo é complexo ou desnecessário são motivos bastante citados. Há ainda a possibilidade de que esses MEIs atuem em setores menos formalizados, onde a emissão de nota fiscal não é uma prática comum ou exigida pelos clientes”, afirma a especialista em contabilidade.

Atualmente, o Governo Federal possui um sistema integrado e prático para emissão de notas fiscais, através do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica ou pelo aplicativo NFS-e Mobile. Primeiramente, é necessário cadastrar o CNPJ MEI na plataforma. Fonte: Varejo S/A

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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