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Mantido veto ao retorno ao trabalho de gestantes vacinadas


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O Congresso Nacional decidiu pela manutenção da maioria dos vetos apreciados na sessão desta quinta-feira (28). Um deles é o veto parcial (VET 15/2022) à Lei 14.311, de 2022, que determina o retorno ao trabalho presencial das gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus. A lei, originária do PL 2.058/2021, disciplina o trabalho das grávidas não imunizadas quando a atividade não puder ser feita à distância — questão até então não prevista na Lei 14.151, de 2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia.


Com a decisão do Congresso, fica mantido o veto ao item que previa, no caso de retorno por interrupção da gestação, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também foi mantido o veto à previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma à distância, substituindo a remuneração pelo salário-maternidade.


Nos dois casos, os vetos foram justificados por contrariedade ao interesse público, ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-maternidade.


Câncer

Também foi mantido o veto parcial (VET 63/2021) à lei que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer. A Lei 14.238, de 2021, é originada do PL 1.605/2019, proposto pela Câmara dos Deputados e aprovado no Senado, com modificações, em agosto do ano passado. O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o artigo que obrigava o Estado a garantir “o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer”.


O governo argumentou que essa nova obrigação ao Estado conflitaria com as atuais diretrizes terapêuticas em oncologia. “A medida comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil. E afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas a pacientes portadores de neoplasias malignas — câncer”, defendeu o Executivo.


O Congresso também decidiu pela manutenção do veto parcial (VET 14/2022) à Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica (Lei 14.308, de 2022), oriunda do PL 3.921/2020, aprovado no Senado no último mês de fevereiro. Um dos itens vetados trata do reconhecimento das instituições, das casas de apoio e dos grupos de apoio na rede de atenção oncológica do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais de saúde para viabilização de assistência integral a pacientes e a seus familiares. Segundo o governo, essas entidades não podem ser consideradas estritamente da área da saúde e são filantrópicas, com isenção fiscal, às quais não caberia a medida.


Outro veto mantido foi o colocado a trecho que determinava a abrangência da nova política à saúde suplementar. Segundo o Executivo, geraria insegurança jurídica na medida em que as ações não seriam compatíveis com a legislação em saúde suplementar e com as competências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, conforme a mensagem do veto, essa determinação impactaria significativamente o cálculo dos valores do fundo destinado ao custeio dessas coberturas, “o que consequentemente aumentaria o valor pago pelos consumidores por seus planos de saúde.”


Também foi mantido o veto que condicionava os repasses de recursos da União para os estados à existência dos planos estaduais em cima da nova lei. O Poder Executivo alega que haveria vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, porque seria criada uma exigência expressamente vedada.


Covid

O Congresso também decidiu manter o veto parcial à lei que institui o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 (VET 13/2022). O programa é direcionado às empresas que fizerem doações a institutos que desenvolvem pesquisas para o enfrentamento da pandemia (Lei 14.305, de 2022). O projeto que deu origem à lei foi aprovado no Senado em agosto do ano passado (PL 1.208/2021).


O principal item vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, trata da possibilidade de pessoa jurídica tributada com base no lucro real poder deduzir do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total das doações em espécie efetuadas ao programa. O projeto enviado à sanção previa que a dedução não poderia ultrapassar 30% do imposto devido, com exceção para pessoas jurídicas da área de saúde ou de medicamentos, que teriam autorizado o percentual de 50%.


Outro item vetado trata da previsão de que os recursos deveriam ser depositados em favor do programa, nos termos de regulamentação a ser editada pelo governo. Para Bolsonaro, a proposição incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que a medida poderia dar margem à aplicação de recursos fora da Conta Única, pois não restaria claro se os recursos seriam arrecadados pela União, com a execução das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).


Infraestrutura

O veto parcial (VET 67/2021 item 38) ao projeto que trata do Marco Legal das Ferrovias também foi mantido (PLS 261/2018). O substitutivo do senador Jean Paul Prates (PT-RN) ao projeto do senador licenciado José Serra (PSDB-SP) foi aprovado no Senado no início do mês de outubro do passado e em seguida enviado à Câmara dos Deputados. O projeto foi transformado na Lei 14.273, de 2021. O veto mantido foi ao prazo de 90 dias para a lei entrar em vigor. O governo alegou que esse tempo criaria um hiato indevido na lei, que está valendo desde dezembro do ano passado.


Foram mantidos ainda os vetos parciais (VET 36/2021) apresentados pelo Executivo ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2021, que trata do processo de privatização da Eletrobras. A matéria tem origem na Medida Provisória (MP) 1.031/2021, que foi transformada na Lei 14.182, de 2021.


Esses itens vetados estavam pendentes de apreciação pelo Senado. Um deles previa prioridade de recursos para determinadas áreas residenciais nas capitais dos estados. Outro previa a realocação da população afetada por áreas de servidão da Eletrobrás. O governo alegou que as medidas contrariam o interesse público ao criar obrigação legal não necessariamente relacionada às concessões da Eletrobras. O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO), disse que a manutenção do veto foi acertada com a base aliada e destacou o acordo com os parlamentares.


O Congresso também decidiu manter o veto parcial (VET 25/2021) a trechos do Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182, de 2021, decorrente do PLP 146/2019). Foram vetados itens que tratavam da relação de investimentos e apuração de impostos. O governo alegou que a medida poderia ferir a legislação que trata de renúncia fiscal.


Racha e LOA

Deputados e senadores também decidiram pela manutenção do veto parcial ao projeto de lei que punia a divulgação de imagens de infrações graves de trânsito (VET 12/2022). O presidente Jair Bolsonaro argumentou que as regras ferem as liberdades de expressão e de imprensa. Com a decisão do Congresso, os trechos não serão incorporados à Lei 14.304, de 2022, que resultou do projeto (PL 130/2020).


O projeto classificava como infração gravíssima de trânsito a divulgação de imagens de veículos cometendo atos como manobras arriscadas e rachas em vias públicas. Veículos que transmitissem essas imagens, como plataformas de redes sociais e empresas de comunicação, poderiam ser intimadas a remover o conteúdo. O texto final da lei dispõe apenas sobre o prazo para expedir notificações sobre suspensão ou cassação de carteira de motorista. Esse prazo começa a ser contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades.


Também foram mantidos 233 dispositivos do veto parcial (VET 11/2022) a itens do Orçamento da União para 2022 (LOA – Lei 14.303, de 2022, oriunda do PLN 19/2021). O presidente Jair Bolsonaro havia cortado R$ 3,1 bilhões em despesas aprovadas em dezembro pelos parlamentares: R$ 1,3 bilhão das definidas pelas Comissões, as chamadas emendas de comissão, e R$ 1,8 bilhão em gastos sem destino obrigatório, as chamadas despesas discricionárias. A área que mais perdeu recursos foi Ministério do Trabalho e Previdência, com veto de R$ 1 bilhão


FONTE: Varejo SA

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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