top of page

Micro e pequenas empresas criam sete de cada 10 empregos no país


ree

Depois de ficar sete meses à procura de um emprego, Rosana Fernandes, 41 anos, conseguiu uma vaga com carteira assinada. Ela foi contratada recentemente por uma microempresa de alimentos congelados, em Brasília. A cozinheira comemora a nova ocupação. “É a minha fonte de renda, ainda mais que sou pai e mãe lá em casa. Me ajuda a sustentar o meu filho e a minha mãe, que também mora comigo.”


Rosana faz parte de uma estatística que mostra o poder das MPE (micro e pequenas empresas) na geração de emprego no país. Um estudo feito pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), obtido com exclusividade pela Agência Brasil, revela que, este ano, sete em cada dez vagas de trabalho com carteira assinada foram criadas por micro e pequenos negócios.


O estudo foi feito com dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho e Emprego. De janeiro a maio, o Brasil criou 865.360 empregos formais. Desses, 594.213 foram por MPE. Isso representa 69%.


Participação na economia

De acordo com o presidente do Sebrae, Décio Lima, a maioria das MPE possui até cinco colaboradores. “Em um contexto de cerca de 22 milhões de pequenos negócios, as MPE são fundamentais à economia, respondendo por cerca de 99% de todas as empresas que existem no país, 55% do conjunto total de empregos com carteira e quase 30% do PIB [soma de todos os produtos e serviços do país em um ano]”, disse à Agência Brasil.


No levantamento, são considerados microempresas os negócios com até nove empregados (agropecuária, comércio e serviço) ou 19 funcionários (indústria e mineração). Pequenas empresas são as que têm até 49 trabalhadores (agropecuária, comércio e serviço) ou 99 empregados (indústria e mineração).


Só em maio, os pequenos negócios responderam por 70% (108.406 dos 155.270) dos novos vínculos empregatícios. Um aumento de 2 pontos percentuais em relação aos 68% obtidos no mesmo mês do ano passado.


Esse crescimento da participação das MPE no volume total de empregos no país vai na contramão do comportamento das MGE (médias e grandes empresas). As MGE viram a fatia delas no total de empregos formais cair de 22% em maio de 2022 para 15% em maio de 2023.


Manutenção de emprego

O presidente do Sebrae explica que os pequenos negócios são os maiores responsáveis pela criação e manutenção de empregos na economia. “É natural que as médias e grandes empresas invistam pesado na modernização de seus processos de produção, em busca da maior competitividade de seus negócios. Portanto, as MGE tendem a ser poupadoras de mão de obra, no longo prazo. Já os pequenos negócios são intensivos em mão de obra, razão pela qual, nos momentos de crise, são as últimas a dispensar pessoal e, em momentos de recuperação da economia, as que mais contratam”, avalia Lima.


Beatriz Bento, de 18 anos, é prova de que as MPEs são também uma porta de entrada para o mercado de trabalho. Em junho ela conseguiu uma vaga com carteira assinada como balconista em uma padaria no Grajaú, bairro do Rio de Janeiro, que contratou três pessoas este ano. “Terminei meus estudos no ano passado e estava, desde o início deste ano, procurando um trabalho para conseguir ajudar mais em casa e melhorar a qualidade de vida”, contou à Agência Brasil.


Setores

Analisando os setores que mais contribuíram para a geração de emprego em pequenos negócios de janeiro a maio, aparecem o ramo de serviços (saldo de 339.127 vagas), construção (123.937), indústria de transformação (64.754) e comércio (34.127).


Já em relação às atividades econômicas responsáveis pelo saldo de criação de vagas por pequenos negócios nos cinco primeiros meses de 2023, os destaques são construção de edifícios (42.849 postos de trabalho), transporte rodoviário de carga (27.138), educação infantil/pré-escola, ensino fundamental, e serviços de escritório e apoio administrativo; todas essas três últimas com mais de 17 mil vagas geradas cada.


O levantamento aponta ainda que o saldo positivo de criação de trabalho com carteira assinada por MPE é difundido por todo o país. Todos os estados e o Distrito Federal tiveram números positivos.


Na avaliação do Sebrae, os pequenos negócios seguirão como reboque da criação de empregos. “Em 2023 o cenário aponta para um valor próximo dos 70% na participação das MPE na geração de empregos, com altas para os meses de outubro e novembro. Portanto, existe sim tendência de o nível de emprego continuar sendo puxado pelas MPE”, espera Décio Lima.


FONTE: VAREJO S.A.

 
 
 

Comentários


Atendimento Whatsapp

Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

Acompanhe nossas Redes Sociais:
  • Instagram
  • Facebook
  • Youtube
bottom of page