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Moda sustentável: e-commerce de roupas usadas cresce no Brasil


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Por Alexandre Crivellaro*


O mercado de artigos de vestuário usados vem crescendo muito nos últimos anos no mundo e no Brasil. Dados da GlobalData e da ThredUp estimam que o dinheiro movimentado pelo setor saltará de US$ 28 bilhões em 2019 para US$ 64 bilhões em 2028, um crescimento médio de pouco mais de 10% a.a., um bom número se comparado com a estimativa de crescimento médio global de 2% a.a. para o comércio tradicional de roupas novas.


Esse crescimento deve-se a vários fatores importantes, impulsionados pelos meios de comunicação e pelas redes sociais. É certo que as pessoas estão interessadas em suas marcas preferidas, mas também em outros pontos como aspectos ambientais, sociais e econômicos.


Nesse sentido, a economia linear, de produção em massa, perde espaço para que a economia circular, em que os produtos podem ser reutilizados e reaproveitados antes de ir para algum lixão, ganhe força.


O principal motivo é o crescimento da produção de roupas. Estima-se que mais de 100 bilhões de peças são produzidas anualmente, o que é duas vezes mais do que se produzia há anos atrás, sendo que a maioria das pessoas usa apenas 30% das peças no guarda-roupa, segundo a GlobalData e Green Story Inc.


Essa indústria é responsável por cerca de 10% das emissões globais de carbono e quase 20% do consumo de água, o que representa mais energia do que os setores de aviação e transporte marítimo juntos.


Por isso, comprar peças usadas deixou de ser algo malvisto e vem se tornando algo cool e descolado, o processo passa a ser parecido como comprar um objeto de arte ou mesmo um veículo usado. Só depende da conservação.


Millennials e geração Z

Os jovens estão adotando a moda de segunda mão mais rapidamente do que qualquer outra faixa etária. O perfil médio do consumidor de peças de roupas usadas é formado por mulheres entre 18 e 45 anos, de classe média e média alta, e antenadas nas discussões socioambientais. Os homens são conhecidos por usar a roupa até acabar – o que dificulta a entrada nesse segmento –, mas isso pode mudar em breve.


Os “millennials” (nascidos entre 1980 e 1996) e a geração Z (nascidos depois de 1997) correspondem a cerca de 46% da população global, então o mercado não pode ignorar as tendências dessa fatia de consumidores, que estão totalmente conectados e antenados para as questões sócio ambientais.


Segundo a McKinsey, da geração “Z”, cerca de 90% acreditam que as empresas precisam lidar de forma séria com problemas ambientais e sociais, e que não teriam problemas em deixar de comprar uma marca que não se comprometesse com essas ideias.


No Brasil existem muitos players nesse mercado, que está em pleno crescimento, com taxas acima de 50% a.a. Podemos destacar aqui os quatro principais, que têm o maior volume tráfego: Enjoei, Repassa, Etiqueta Única e Troc, além de outros menores e uma grande parte que migrou do off-line diretamente para redes sociais.


Faturamento

Estima-se que a soma das vendas do segmento tenha sido entre R$ 1,1 bilhão e 1,3 bilhão em 2021, com uma alta concentração em poucos sites, ou seja, os quatro principais players podem representar aproximadamente 80% a 85% de todas as vendas digitais.


Até a produção deste artigo, as ações da Enjoei tiveram queda de 68% desde o lançamento em 2020. Mas, como todo novo negócio, leva-se um tempo para entender os principais custos e otimizar processos. A internet demanda altos investimentos na captação de usuários, e em profissionais capacitados, e esses custos tendem a cair ao longo do tempo.


A Enjoei, por exemplo, fez parceria com a C&A, A Renner fez investimentos e projetos importantes na Repassa, a Arezzo comprou 75% da Troc, e o Grupo Iguatemi comprou uma fatia da Etiqueta Única, um site de artigos de luxo. Esse processo acelera a entrada dessas marcas em uma economia circular.


Esse tipo de apelo também vem sendo usado em vários países, por exemplo, a Ikea, importante fabricante de móveis com atuação mundial, criou um programa de compra e venda de itens de segunda mão da marca, com a finalidade de ajudar os compradores a se desfazerem dos seus produtos e garantir o reúso dos itens, que poderiam ser descartados ou inutilizados.


*Alexandre Crivellaro é diretor de inteligência de mercado da ABComm.


FONTE: Varejo SA

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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