Quando há a negativa de crédito em razão de haver algum registro de débito em nome do cliente, a empresa deve informar, nesse caso, que essa é a razão da negativa para que o próprio cliente possa regularizar tal pendência.
Deverá também, indicar qual a fonte consultada, ou seja, CDL/SPC Brasil, SERASA ou BVS, para que o cliente possa obter nesses bancos de dados cadastrais, as informações por escrito de seus registros. A empresa não é obrigada a passar declaração escrita sobre essa negativa, pois a lei não a obriga a isso, no entanto, tem o dever de informar ao consumidor (verbalmente) conforme informado acima.
FONTE: FCDL MG
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