O Sindicomércio – Sindicato do Comércio Varejista de Itaúna, esclarece, que os horários especiais (estendidos) do natal 2020, conquistados e estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho celebrada em 19/11/2020 com o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, não são obrigatórios, ou seja, fica a critério de cada empresário a abertura ou não, e o uso ou não da mão de obra, inclusive os sábados dias 26/12/2020 e 02/01/2021, sendo observado a legislação trabalhista. Entretanto, se o estabelecimento comercial usufruir da mão de obra dos colaboradores na abertura e extensão dos horários, previstos na CCT, ficará obrigado a seguir o convencionado entre os sindicatos.
Ressalta-se que os dias 28/12/2020 e 04/01/2021, que ficou determinado pela CCT que a abertura e consequente uso da mão de obra somente será permitido a partir das 12:00 horas, não é possível ser alterado, uma vez que estas primeiras horas (sem trabalho) destes dois dias, serão compensatórias do trabalho no domingo dia 20/12/2020. O trabalho no domingo dia 20/12/2020, não terá custos extras para a empresa.
A referida CCT na sua íntegra está publicada no site da CDL.
Atenciosamente,
Diretoria Sindicomércio Itaúna.
Alexandre Maromba,
Alessandro Guerra,
Nilson Faria.
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