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Trabalho no dia 1 de maio. Como fica?





De acordo com a cláusula vigésima sétima da CCT do Comércio de Itaúna 2021-2022, onde a mesma aborda e permite o trabalho em feriados, ficam EXCLUÍDOS três feriados, sendo eles 01/05/2021, Dia do Trabalho, 25/12/2021, Natal e 01/01/2022, Confraternização Universal.


A proibição ainda encontra resguardo no artigo 6º-A, da Lei nº 10.101/2000, onde o trabalho dos comerciários nos referidos feriados fica expressamente proibido, sujeitando as empresas que descumprirem essa norma à multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por empregado e por cada descumprimento, que será revertida aos trabalhadores e à Entidade Sindical Laboral na proporção de 50% (cinquenta por cento).


DESTA FEITA, É PROIBIDO O TRABALHO DOS COMERCIÁRIOS NESTE DIA, 01/05/2021.

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