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O consumo tecnológico dos universitários brasileiros


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Você sabe quais são os serviços tecnológicos que são mais consumidos pelos universitários brasileiros? Em busca de respostas, a plataforma educacional Partyou, divulgou um levantamento sobre os hábitos dos universitários brasileiros em relação aos serviços tecnológicos mais consumidos por eles.


O estudo buscou entender quais as marcas de smartphone e notebook mais compradas, o sistema operacional preferido, os aplicativos mais utilizados, os streamings de música e de vídeo favoritos, as operadoras de telefonia mais consumidas e os planos mais adquiridos por esse público.


A pesquisa, aplicada entre os meses de julho e agosto de 2022, contou com respostas de 1192 acadêmicos de 200 universidades, entre públicas e privadas, presentes em quatro estados (São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina) e em 126 cidades diferentes.


Além de entender suas preferências de consumo, o estudo destaca o potencial econômico dessa fatia importante do mercado para varejistas, indústria e marcas. Confira!


Conheça as marcas e os serviços tecnológicos mais consumidos pelos universitários De acordo com o levantamento, as marcas de smartphone e notebook mais consumidas são, respectivamente, Apple (com 44% das respostas) e Dell e Acer (ambas com 24% das menções).


Ainda aparecem na sondagem as marcas: Samsung (29% das citações) e Xiaomi (14% das respostas) para aparelhos celulares, e Lenovo (15% das menções) e Samsung (11% das citações) para notebooks.

Quanto ao sistema operacional, 56% dos entrevistados afirmaram utilizar Android, enquanto 44% deles utilizam o sistema IOS.


Apps mais baixados A pesquisa também mostra que na lista de aplicativos de serviços mais baixados e utilizados pelos estudantes universitários nos últimos 3 meses, encontram-se: o iFood, app de delivery, com 70% das menções; a plataforma de comércio eletrônico Shopee, com 46% das respostas; e o aplicativo do Mercado Livre, empresa de compra e venda de produtos online, com 31% das citações. Americanas (23%), Magazine Luiza – Magalu (18%) e ClickBus (13%) também foram aplicativos citados.


No quesito de streamings de música e vídeo favoritos dos estudantes aparecem, respectivamente, as plataformas Spotify (com 84% das menções) e Netflix (com 93% das respostas).


Outros streamings também foram citados na pesquisa, como: YouTube (11%) e Deezer (10%) para a reprodução de áudios; e Amazon Prime Video (57%), Disney+ (42%) e HBO Max (34%) para a reprodução de vídeos.


Telefonia e planos Por fim, o estudo conduzido pela Partyou indica que na área de telefonia, as operadoras mais consumidas pelos universitários brasileiros são: Vivo (com 41% das respostas), Tim (com 30% das citações), Claro (com 21% dos respondentes) e Oi (com 5% das menções).

Com relação ao tipo de plano utilizado, os universitários afirmaram que os serviços Pré-pago, Família e Controle são os mais adquiridos, com respectivamente 33%, 31% e 22% das respostas.


Uma fatia importante do mercado de serviços tecnológicos Em 2020, a educação superior no Brasil alcançou a marca de mais de 8 milhões de estudantes matriculados, que consomem mais de R$ 140 bilhões em produtos e serviços anualmente.


“Nosso país é formado por uma grande parcela de universitários, que devem ser enxergados como um público importante para a sociedade. Queremos mostrar ao mercado o poder e os hábitos de consumo dos jovens, evidenciando a relevância de se investir nessa população”, afirma Otávio Dutra, CEO e Cofundador da Partyou.


Vale destacar que para a realização da pesquisa, a Partyou também teve o apoio de 4 empresas juniores parceiras, associações universitárias geridas pelos próprios estudantes: Líder Jr, empresa júnior do curso de Engenharia de Produção da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) do campus de Sorocaba (SP), RPJr, empresa Júnior do curso de Relações Públicas da Universidade Estadual Paulista (Unesp) do campus de Bauru (SP), Eixo Público, empresa júnior do curso de Administração Pública da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) do campus de Limeira (SP), e JMC, empresa júnior do curso de Administração da Universidade Presbiteriana Mackenzie do campus de Campinas (SP).


FONTE: VAREJO SA

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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