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O impacto da confiança no varejo, no consumo, nos investimentos, na renda e no emprego


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A confiança dos consumidores é fator crítico e influencia a propensão a comprar, consumir e impacta de forma direta o comportamento do varejo, mesmo quando a renda está sob pressão, pois pode ser usado o crédito.


E, normalmente, o crescimento da confiança do consumidor antecipa ciclos de expansão de negócios nos setores de varejo e consumo, alternando o comportamento de categorias de produtos.


Por outro lado, a confiança empresarial é fator determinante para o aumento ou redução dos investimentos privados, geradores de emprego e renda no País.

Por tudo isso, é importante acompanhar e, quando possível, explicar e antecipar o comportamento da confiança empresarial e do consumidor pelos impactos na economia e no mercado.


Esse foi um dos temas bastante debatido durante o Latam Retail Show 2023, em diversos painéis, em especial o final com a participação de Abílio Diniz. Quando analisamos o comportamento histórico mais recente desses indicadores, podemos entender os ciclos econômicos e o comportamento desses fatores e, ao mesmo tempo, antecipar o que deve acontecer no futuro mais próximo.


Como mostrado no gráfico abaixo, com base nos dados apurados pela FGV-Ibre nos últimos 18 anos, os dois indicadores, confianças empresarial e dos consumidores, caminharam de forma convergente, com exceção de poucos períodos: o mais forte deles, durante a recente pandemia, do início de 2020 até o início deste ano, quando a confiança dos consumidores caiu muito e a do setor empresarial manteve-se mais alta.


O crescimento do Índice de Confiança dos Consumidores neste momento é reflexo de uma conjugação positiva de fatores, que inclui a melhoria de curto prazo do emprego, da renda real, a redução da inflação, em especial na alimentação no lar, e o ampliado programas de auxílios sustentado pelo governo.


A deflação apurada na alimentação no lar tem forte e direto impacto nas classes de menor poder aquisitivo, que representam a maior parcela da população.


O elevado nível de taxas de juros no crédito, a limitada e cautelosa oferta de crédito, a alta inadimplência e o elevado nível de endividamento das famílias, que se alteraram de forma marcante durante o período da pandemia, conspiram para que o índice de confiança não seja ainda maior.


Os períodos de maior confiança do consumidor foram os de julho de 2007 a maio de 2008 e depois de abril de 2010 a dezembro de 2013, quando tivemos a maior expansão do varejo e do consumo na história mais recente do País e que marcaram o que ficou conhecido como Período de Ouro desses setores.


Do lado empresarial, temos no momento um cenário contrário. A redução das taxas de juros traz uma sinalização, sem dúvida, positiva, tanto quanto a melhoria do emprego e da ocupação, ainda que com forte crescimento do emprego informal.


Mas a ainda elevada taxa de juros inibe investimentos e o comportamento fica dividido.


É reconhecida a importância do que foi feito na gestão dos juros e seu impacto na queda da inflação, que colocou o País em situação de destaque no cenário internacional, porém, a necessária e cautelosa redução das taxas inibe novos investimentos.


Para o setor empresarial mais ligado ao consumo e varejo, os mesmos dados positivos e negativos que impactam o consumidor geram um comportamento também mais cauteloso, em particular a elevada inadimplência e o nível de endividamento das

famílias.


Mas o maior impacto na confiança empresarial é outro conjunto de fatores, de maior relevância nos médio e longo prazos, que envolve indefinições, dúvidas, impactos e consequências de temas fundamentais para o presente e o futuro do País.


Indefinições sérias sobre a reforma tributária e seus impactos diretos em determinados setores, em especial os de comércio e serviços, a retomada das contribuições sindicais dos empregados e a lentidão de tudo que envolve uma reforma administrativa de fato

são algumas dessas preocupações.


Tanto quanto o intervencionismo do STF em matérias que confirmam aquela colocação de que no Brasil até o passado é incerto, cuja autoria, também incerta, é atribuída a Pedro Malan ou Gustavo Franco.


Para não falar de bizarrices tributárias, como a não taxação de importações de produtos de baixo valor, em flagrante e iníqua concorrência com o varejo e a indústria nacionais, que não podem se beneficiar da mesma benesse promovida pelo populismo de curto prazo.


Outros temas relevantes, estruturais e estratégicos também não avançam e têm seu futuro incerto e indefinido. E tudo o que se consegue enxergar é, desde o começo, o compromisso maior com a próxima eleição e não com a nação.


Para despertar e potencializar a confiança empresarial que possa gerar investimento, renda e emprego, fatores fundamentais no desenvolvimento sustentável do Brasil, precisamos ter regras claras e transparentes, reforma administrativa que modernize o Estado, uma reforma do Judiciário, que o coloque a serviço do País e não de interesses políticos, e, principalmente, um projeto de longo prazo para a nação.


De forma cautelosa, acreditamos que nos curto e médio prazos a confiança do consumidor poderá ainda aumentar e melhorar desempenho do varejo e consumo, mas, enquanto persistir a miopia atual, a confiança empresarial não vai crescer e contribuir para o crescimento sustentável.


E permaneceremos reféns de uma equação antiga e superada no mundo moderno dependendo ainda mais da expansão e sustentação do Estado, com elevada tributação, em vez da dinâmica, iniciativas e visão do setor privado.


Vale refletir.


FONTE: VAREJO S.A.

 
 
 

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Perguntas frequentes da Promoção
"Natal de Tracker Zero"

1. Qual o período de Participação?

O período para realizar compras e depositar cupons é estritamente limitado:

  • Início: 17 de novembro de 2025, às 08h00.

  • Fim: 05 de janeiro de 2026, às 18h00.

    Atenção: Cupons depositados fora deste intervalo não serão considerados válidos na apuração.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 5 e 6.III

"PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/11/2025 a 05/01/2026"

"Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção... das 08h00 do dia 17 de novembro de 2025 às 18h00 do dia 05 de janeiro de 2026, terão direito a 01 (um) único cupom..."

2. Como o consumidor ganha o cupom para participar? 

O cupom é obtido de forma gratuita e é a porta de entrada para a promoção.

  • Aquisição: O consumidor tem direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra realizada nas empresas aderentes.

  • Valor da Compra: O recebimento do cupom é independente do valor da compra. Ou seja, uma compra de pequeno valor ainda garante um cupom.

  • Local: As compras devem ser feitas nas empresas aderentes à promoção. A lista e os endereços estarão disponíveis na sede da MANDATÁRIA.


       Atenção: A regra é de um cupom por compra, não por valor gasto. É essencial realizar a compra em uma das empresas participantes.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.III

3. Quais são a elegibilidade e restrições de Participação?

É fundamental saber quem pode e quem NÃO pode participar:

  • Quem pode: Consumidores (pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas) residentes no Brasil.

  • Quem NÃO pode (Critério Crítico de Desclassificação):

    • Diretores, empregados, prestadores de serviços diretos, estagiários e jovens aprendizes da CDL Itaúna.

    • Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus familiares próximos (ascendentes e descendentes até o segundo grau – cônjuges, pais, mães, filhos, netos e irmãos), quando os cupons forem emitidos pela PRÓPRIA empresa à qual estão vinculados.
       

        Atenção: A participação de pessoas nessas categorias resulta em desclassificação imediata.
 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.II e 11.IV

"Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e jurídicas, residentes e domiciliados no território nacional."

"Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: a. Diretores, empregados... da entidade promotora; b. Sócios e empregados das empresas aderentes, bem como seus respectivos ascendentes e descendentes até o segundo grau... quando os cupons forem emitidos pela própria empresa à qual estejam vinculados."

4. Qual a mecânica de Participação para Validação do Cupom?

Para que seu cupom seja válido, observe o seguinte:

  • Preenchimento Completo e Legível: Todos os dados pessoais (Nome completo, RG/CPF, endereço e telefone) devem ser preenchidos corretamente e de forma que possam ser lidos.

  • Resposta Correta à Pergunta: Assinalar com "X" a resposta correta para a pergunta "Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km?" A resposta correta é (X) ACE e CDL ITAÚNA. Qualquer outra resposta invalida o cupom.

  • Depósito em Urna: O cupom preenchido deve ser depositado em uma das urnas localizadas nas empresas aderentes ou na sede da MANDATÁRIA.

 

       Atenção: Falhas no preenchimento, ilegibilidade ou resposta incorreta desclassificam o cupom.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 6.IV e 7.I

"De posse do cupom o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível com todos os seus dados pessoais solicitados... assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas..."

"Perguntas da Promoção: I. 'Quais entidades realizam seu natal com uma Tracker 0 km'? ( ) ACE e CDL ITAÚNA ( ) Outros."
 

5. Quais critérios de Desclassificação Direta?
 

Além das restrições de elegibilidade, estas são as principais causas de desclassificação:

  • Cupons Irregulares: Fotocopiados, em branco, ilegíveis ou com impossibilidade de autenticação.

  • Fraude: Qualquer tentativa comprovada de fraude, obtenção de vantagem ilícita ou prestação de informações falsas.

  • Não Cumprimento do Regulamento: Qualquer violação das condições estabelecidas no regulamento.
     

       Atenção: É crucial evitar qualquer inconsistência ou tentativa de burlar as regras, pois a desclassificação pode ocorrer a qualquer momento.


Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 11.I, 11.II e 11.III

"Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade..."

"qualquer tentativa de criar falsa identidade... será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento."

"serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada..."

6. Restrições de Produtos que Geram Cupons

Nem todas as compras geram cupons. Fique atento:

  • Produtos Excluídos: Medicamentos, armas, munições, fogos de artifício, bebidas alcoólicas com teor superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados não geram cupons.

  • Exceções em Farmácias/Pet Shops:

    • Em farmácias e drogarias, apenas itens de higiene pessoal e perfumaria são válidos. Medicamentos não contam.

    • Em pet shops e casas veterinárias, somente artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos são válidos. Medicamentos para animais não contam.

 

       Atenção: Compras desses itens não darão direito a cupons de participação.

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.VIII

"não poderão ser objetos de promoção... medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados."

"Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria... em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons."

7. Qual o prazo e Requisitos para Reclamar o Prêmio (Ganhadores)?

Para o ganhador, há responsabilidades e prazos críticos:

  • Prazo de Entrega: O prêmio será entregue em até 30 dias após a apuração.

  • Documentação Essencial: O ganhador deve comprovar sua identidade (RG, CPF e comprovante de residência) e assinar a declaração de recebimento e carta compromisso. Para o prêmio (carro), cópias autenticadas em cartório serão necessárias.

  • Despesas do Prêmio: A MANDATÁRIA cobre IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento.

  • Prazo para Reclamar o Prêmio: O prêmio tem validade de 180 dias a partir da data da apuração. Após esse período, ele caduca e o valor é recolhido ao Tesouro Nacional.

 

       Atenção: Não cumprir os requisitos de documentação ou perder o prazo de 180 dias resultará na perda do prêmio.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 13.I, 13.II e 13.IV

"o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado... em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração..."

"o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias... perderá a validade..."

"O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso."

8. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)

Sua privacidade é tratada, mas com consentimento implícito na participação:

  • Coleta e Uso: Seus dados (nome, CPF, endereço, telefone) serão coletados e usados exclusivamente para a campanha, sob sigilo e de acordo com a LGPD.

  • Descarte: Serão incinerados em até 30 dias após a homologação da prestação de contas.

  • Consentimento: Ao receber o cupom e participar, você consente com essa coleta e tratamento de dados.

 

       Atenção: Este ponto é crucial para a conformidade e para a segurança das suas informações.

 

Regulamento Natal de Tracker Zero, Item 14.XI e 14.XII

"A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados..."

"Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais... sendo estes dados tratados e protegidos... e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha."

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